Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.127, de 07 de outubro de 2004

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.126/GM de 7 de outubro de 2004, que cadastra, altera e reclassifica Unidades de Tratamento Intensivo – UTI – Tipo II, dos Estados de Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 13.356.956,16 (treze milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e dezesseis centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos estados e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.846.1220.0906 - Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2004.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

UF: GOIÁS

 

 

Código

Município

Valor anual (R$)

520870

Goiânia

340.899,84

Total Gestão Plena Municipal

 

340.899,84

Total Gestão Estadual

0,00

Total do Estado de Goiás

340.899,84

UF: MARANHÃO

 

 

Código

Município

Valor anual (R$)

210530

Imperatriz

568.166,40

211130

São Luís

1.827.210,24

Total Gestão Plena Municipal

 

2.395.376,64

Total Gestão Estadual

0,00

Total do Estado do Maranhão

2.395.376,64

UF: MATO GROSSO

 

 

Código

Município

Valor anual (R$)

510760

Rondonópolis

227.266,56

Total Gestão Plena Municipal

 

227.266,56

Total Gestão Estadual

511.349,76

Total do Estado de Mato Grosso

738.616,32

UF: MATO GROSSO DO SUL

 

Código

Município

Valor anual (R$)

500270

Campo Grande

1.590.865,92

500370

Dourados

852.249,60

Total Gestão Plena Municipal

 

2.443.115,52

Total Gestão Estadual

0,00

Total do Estado de Mato Grosso do Sul

2.443.115,52

UF: PARÁ

 

 

Código

Município

Valor anual (R$)

150810

Tucuruí

227.266,56

Total Gestão Plena Municipal

 

227.266,56

Total Gestão Estadual

227.266,56

Total do Estado do Pará

454.533,12

UF: PARAÍBA

 

 

Código

Município

Valor anual (R$)

250400

Campina Grande

756.771,84

Total Gestão Plena Municipal

756.771,84

Total Gestão Estadual

0,00

Total do Estado da Paraíba

756.771,84

UF: PARANÁ

 

 

Código

Município

Valor anual (R$)

411370

Londrina

397.716,48

410830

Foz do Iguaçu

454.533,12

411520

Maringá

511.349,76

Total Gestão Plena Municipal

1.363.599,36

Total Gestão Estadual

1.396.546,56

Total do Estado do Paraná

2.760.145,92

UF: RIO GRANDE DO SUL

 

Gestão Estadual

284.083,20

UF: SÃO PAULO

 

 

Código

Município

Valor anual (R$)

354340

Ribeirão Preto

284.083,20

355030

São Paulo

1.706.181,12

354990

São José dos Campos

170.449,92

355220

Sorocaba

227.266,56

Total Gestão Plena Municipal

2.387.980,80

Total Gestão Estadual

795.432,96

Total do Estado de São Paulo

3.183.413,76

Total Geral

13.356.956,16

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