Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.126/GM de 7 de outubro de 2004, que cadastra, altera e reclassifica Unidades de Tratamento Intensivo – UTI – Tipo II, dos Estados de Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 13.356.956,16 (treze milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e dezesseis centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos estados e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 - Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2004.
ANEXO
UF: GOIÁS |
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Código |
Município |
Valor anual (R$) |
520870 |
Goiânia |
340.899,84 |
Total Gestão Plena Municipal |
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340.899,84 |
Total Gestão Estadual |
0,00 |
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Total do Estado de Goiás |
340.899,84 |
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UF: MARANHÃO |
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Código |
Município |
Valor anual (R$) |
210530 |
Imperatriz |
568.166,40 |
211130 |
São Luís |
1.827.210,24 |
Total Gestão Plena Municipal |
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2.395.376,64 |
Total Gestão Estadual |
0,00 |
|
Total do Estado do Maranhão |
2.395.376,64 |
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UF: MATO GROSSO |
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Código |
Município |
Valor anual (R$) |
510760 |
Rondonópolis |
227.266,56 |
Total Gestão Plena Municipal |
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227.266,56 |
Total Gestão Estadual |
511.349,76 |
|
Total do Estado de Mato Grosso |
738.616,32 |
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UF: MATO GROSSO DO SUL |
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Código |
Município |
Valor anual (R$) |
500270 |
Campo Grande |
1.590.865,92 |
500370 |
Dourados |
852.249,60 |
Total Gestão Plena Municipal |
|
2.443.115,52 |
Total Gestão Estadual |
0,00 |
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Total do Estado de Mato Grosso do Sul |
2.443.115,52 |
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UF: PARÁ |
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Código |
Município |
Valor anual (R$) |
150810 |
Tucuruí |
227.266,56 |
Total Gestão Plena Municipal |
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227.266,56 |
Total Gestão Estadual |
227.266,56 |
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Total do Estado do Pará |
454.533,12 |
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UF: PARAÍBA |
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Código |
Município |
Valor anual (R$) |
250400 |
Campina Grande |
756.771,84 |
Total Gestão Plena Municipal |
756.771,84 |
|
Total Gestão Estadual |
0,00 |
|
Total do Estado da Paraíba |
756.771,84 |
|
UF: PARANÁ |
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Código |
Município |
Valor anual (R$) |
411370 |
Londrina |
397.716,48 |
410830 |
Foz do Iguaçu |
454.533,12 |
411520 |
Maringá |
511.349,76 |
Total Gestão Plena Municipal |
1.363.599,36 |
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Total Gestão Estadual |
1.396.546,56 |
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Total do Estado do Paraná |
2.760.145,92 |
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UF: RIO GRANDE DO SUL |
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Gestão Estadual |
284.083,20 |
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UF: SÃO PAULO |
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Código |
Município |
Valor anual (R$) |
354340 |
Ribeirão Preto |
284.083,20 |
355030 |
São Paulo |
1.706.181,12 |
354990 |
São José dos Campos |
170.449,92 |
355220 |
Sorocaba |
227.266,56 |
Total Gestão Plena Municipal |
2.387.980,80 |
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Total Gestão Estadual |
795.432,96 |
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Total do Estado de São Paulo |
3.183.413,76 |
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Total Geral |
13.356.956,16 |