Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.129, de 07 de outubro de 2004

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, objetivando a redução das iniqüidades regionais no Estado do Amazonas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a decisão sobre a redução das iniqüidades regionais, em reunião da Comissão Intergestores Tripartite, em 17 de junho de 2004; e

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas, em resposta às orientações enviadas por intermédio do Oficio Circular SE/DAD nº 012/04, do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 14.898.432,00 (quatorze milhões, oitocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas, objetivando a redução nas iniqüidades regionais.

Parágrafo único.  O estado e municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores a seguir:

CÓDIGO

GESTOR

 VALOR ANUAL

130120

Coari

371.208,00

130160

Fonte Boa

363.240,00

139999

Parcela Gestão Estadual

14.163.984,00

Total

 

14.898.432,00

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.846.1220.0906 - Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2004.

HUMBERTO COSTA

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