Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.130, de 07 de outubro de 2004

Qualifica o Município de Retirolândia do Estado da Bahia, a receber os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 1.882/GM e nº 1.886/GM, ambas de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art. 1º  Qualificar o Município de Retirolândia do Estado da Bahia, conforme tabela abaixo, a receber os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família:

UF

COD.M.

MUNICÍPIO

AGENTES

EQUIPES

BA

2926103

RETIROLÂNDIA

27

3

TOTAL:

1

27

3

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2004.

HUMBERTO COSTA

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