Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualificar o Município de Mossoró do Estado do Rio Grande do Norte, a receber o incentivo ao Programa de Saúde Bucal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 1.882/GM e nº 1.886/GM, ambas de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Qualificar o Município de Mossoró do Estado do Rio Grande do Norte, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo ao Programa de Saúde Bucal:
UF |
COD.M. |
MUNICÍPIO |
ESB MOD I |
ESB MOD II |
RN |
2408003 |
MOSSORÓ |
45 |
0 |
TOTAL: |
1 |
45 |
0 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2004.