Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.132, de 07 de outubro de 2004

Qualificar o Município de Mossoró do Estado do Rio Grande do Norte, a receber o incentivo ao Programa de Saúde Bucal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 1.882/GM e nº 1.886/GM, ambas de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art. 1º  Qualificar o Município de Mossoró do Estado do Rio Grande do Norte, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo ao Programa de Saúde Bucal:

UF

COD.M.

MUNICÍPIO

ESB MOD I

ESB MOD II

RN

2408003

MOSSORÓ

45

0

TOTAL:

1

45

0

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2004.

HUMBERTO COSTA

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