Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.133, de 07 de outubro de 2004

Qualifica o Município de Paranaíba do Estado do Mato Grosso do Sul, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 1.882/GM e nº 1.886/GM, ambas de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art. 1º  Qualificar o Município de Paranaíba do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família:

UF

COD.M.

MUNICÍPIO

ESB MOD I

ESB MOD II

MS

5006309

PARANAÍBA

09

2

TOTAL:

1

9

2

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2004.

HUMBERTO COSTA

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