Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Município de Paranaíba do Estado do Mato Grosso do Sul, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 1.882/GM e nº 1.886/GM, ambas de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Qualificar o Município de Paranaíba do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família:
UF |
COD.M. |
MUNICÍPIO |
ESB MOD I |
ESB MOD II |
MS |
5006309 |
PARANAÍBA |
09 |
2 |
TOTAL: |
1 |
9 |
2 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2004.