Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgências - SAMU-192 do Município de Porto Alegre (RS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 311/GM, de 3 de março de 2004, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Porto Alegre (RS), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192; e
Considerando a ampliação das equipes do componente pré-hospitalar móvel do SAMU-192 do Município de Porto Alegre (RS), resolve:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do SAMU-192, do Município de Porto Alegre, conforme descrito a seguir:
Município
|
UF |
Equipe de Suporte Básico |
Equipe de Suporte Avançado |
Central SAMU-192 Físico |
Valor MensalR$ |
Valor Anual R$ |
Porto Alegre |
RS |
11 |
3 |
1 |
239.000,00 |
2.868.000,00 |
Art. 2º Definir que o município faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde dos Municípios não Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2004.