Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.136, de 7 de outubro de 2004

Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU-192 do Município de Belo Horizonte (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 308/GM, de 3 de março de 2004, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte (MG), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU - 192; e

Considerando a ampliação das equipes do componente pré-hospitalar móvel do SAMU-192 do Município de Belo Horizonte (MG), resolve:

Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do SAMU-192 do Município de Belo Horizonte, conforme descrição a seguir:

 

Município

 

UF

Equipe de Suporte

Básico

Equipe de Suporte

Avançado

Central

SAMU 192

Físico

Valor Mensal

R$

Valor Anual

R$

Belo Horizonte

MG

15

3

1

289.000,00

3.468.000,00

Art. 2º  Definir que o município faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I – 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II – 10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde dos Municípios não Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2004.

HUMBERTO COSTA

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