Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU-192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; e
Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:
Art. 1º Habilitar os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU-192 dos municípios relacionados no anexo desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual e os Fundos Municipais de Saúde correspondentes, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de trabalho:
I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II – 10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde dos Municípios não Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2004.
ANEXO
Município
|
UF |
Equipe de Suporte Básico |
Equipe de Suporte Avançado |
Central SAMU-192 Físico |
Valor Mensal R$
|
Valor Anual R$
|
Patos de Minas |
MG |
2 |
1 |
1 |
71.500,00 |
858.000,00 |
Londrina |
PR |
6 |
2 |
1 |
149.000,00 |
1.788.000,00 |
Guarapuava |
PR |
1 |
1 |
1 |
59.000,00 |
708.000,00 |
Mauá |
SP |
5 |
1 |
1 |
109.000,00 |
1.308.000,00 |
Santo André |
SP |
9 |
2 |
1 |
186.500,00 |
2.238.000,00 |