Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.137, de 7 de outubro de 2004

Habilita Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU-192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; e

Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:

Art. 1º  Habilitar os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU-192 dos municípios relacionados no anexo desta Portaria.

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual e os Fundos Municipais de Saúde correspondentes, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de trabalho:

I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II – 10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde dos Municípios não Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2004.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

 

Município

 

UF

Equipe de Suporte

Básico

Equipe de Suporte

Avançado

Central

SAMU-192

Físico

Valor Mensal

R$

 

Valor Anual

R$

 

Patos de Minas

MG

2

1

1

71.500,00

858.000,00

Londrina

PR

6

2

1

149.000,00

1.788.000,00

Guarapuava

PR

1

1

1

59.000,00

708.000,00

Mauá

SP

5

1

1

109.000,00

1.308.000,00

Santo André

SP

9

2

1

186.500,00

2.238.000,00

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde