Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, objetivando a redução das iniqüidades regionais no Estado de Rondônia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a decisão sobre a redução das iniqüidades regionais, em reunião da Comissão Intergestores Tripartite, em 17 de junho de 2004; e
Considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite de Rondônia, em resposta às orientações enviadas por intermédio do Oficio Circular SE/DAD nº 012/04, do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.199.992,00 (três milhões, cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e dois reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia, objetivando a redução nas iniqüidades regionais.
Parágrafo único. O estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 - Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2004.