Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros do Distrito Federal ao Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Decisão nº 4, de 30 de março de 2004, do Conselho de Saúde do Distrito Federal, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, de 15 de abril de 2004; e
Considerando o Ofício nº 66/2004-CCDF/SES, de 18 de agosto de 2004, da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Implementar a decisão do Conselho de Saúde do Distrito Federal, viabilizando a transferência de recursos financeiros no montante de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), do limite financeiro mensal da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Distrito Federal ao Estado de Minas Gerais, conforme distribuição a seguir:
Código |
Município |
Valor mensal (R$) |
317010 |
Uberaba/MG |
14.000,00 |
Gestão Estadual |
0,00 |
|
Total do Estado |
14.000,00 |
Art. 2º Estabelecer que os recursos serão destinados ao custeio das despesas realizadas com o serviço de Radioterapia do respectivo município com pacientes oriundos do Distrito Federal.
Art. 3º Estabelecer que a transferência de recursos de que trata o art. 1º desta Portaria, dar-se-á, excepcionalmente, nas competências de setembro a dezembro de 2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.