Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro mensal da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício GAB nº 1.222, de 17 de setembro de 2004, da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 324.186,40 (trezentos e vinte e quatro mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Estabelecer que a transferência de recursos de que trata o art. 1º desta Portaria seja efetuada, excepcionalmente, na competência de setembro de 2004.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.