Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde para a intensificação das ações de controle da filariose, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 188.048,65 (cento e oitenta e oito mil e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) em uma única parcela que será paga na competência de outubro de 2004 aos Municípios de Jaboatão dos Guararapes e Olinda, do Estado de Pernambuco, constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para a intensificação das ações de controle da filariose.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1187.6042.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças transmitidas por Vetores e Zoonoses.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2004.
ANEXO
Estado de Pernambuco |
|
MUNICÍPIO |
VALOR A SER REPASSADO R$ |
Jaboatão dos Guararapes |
115.891,70 |
Olinda |
72.156,95 |
TOTAL |
188.048,65 |