Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.300, de 21 de outubro de 2004

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde para a intensificação das ações de controle da filariose, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 188.048,65 (cento e oitenta e oito mil e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) em uma única parcela que será paga na competência de outubro de 2004 aos Municípios de Jaboatão dos Guararapes e Olinda, do Estado de Pernambuco, constantes do Anexo desta Portaria.

Art. 2º  O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para a intensificação das ações de controle da filariose.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art.  4º  Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1187.6042.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças transmitidas por Vetores e Zoonoses.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2004.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Estado de Pernambuco

 MUNICÍPIO

VALOR A SER REPASSADO R$

Jaboatão dos Guararapes

115.891,70

Olinda

72.156,95

TOTAL

188.048,65

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