Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde do Município de São Luís, do Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.349/GM, de 24 de julho de 2002;
Considerando a Portaria nº 2.027/GM, de 21 de outubro de 2003;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1° Alterar o valor referente a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, do Município de São Luís, do Estado do Maranhão, conforme o Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos ao caput deste artigo serão acrescidos ao atual Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS do Município.
Art. 2° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3° Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.0002.0597.0021 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB – para as Ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis.
Art. 4º A oficialização da contratação de pessoal pelo Município será feita junto à Secretaria de Vigilância em Saúde, que comunicará ao Fundo Nacional de Saúde para que efetive o repasse dos recursos financeiros.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da oficialização da contratação de pessoal pelo Município junto à Secretaria de Vigilância em Saúde.
ANEXO
ESTADO: MARANHÃO |
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MUNICÍPIOS |
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CÓD. IBGE |
MUNICÍPIO |
VALOR ANUAL DO TFVS |
VALOR MENSAL DO TFVS |
CONTRAPARTIDA (R$) |
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211130 |
São Luís |
948.963,58 |
79.080,30 |
189.792,72 |
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TOTAIS |
948.963,58 |
79.080,30 |
189.792,72 |