Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.301, de 21 de outubro de 2004

Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde do Município de São Luís, do Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.349/GM, de 24 de julho de 2002;

Considerando a Portaria nº 2.027/GM, de 21 de outubro de 2003;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1°  Alterar o valor referente a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, do Município de São Luís, do Estado do Maranhão, conforme o Anexo desta Portaria.

Parágrafo único.  Os recursos financeiros relativos ao caput deste artigo serão acrescidos ao atual Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS do Município.

Art. 2°  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3°  Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.0002.0597.0021 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB – para as Ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis.

Art. 4º  A oficialização da contratação de pessoal pelo Município será feita junto à Secretaria de Vigilância em Saúde, que comunicará ao Fundo Nacional de Saúde para que efetive o repasse dos recursos financeiros.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da oficialização da contratação de pessoal pelo Município junto à Secretaria de Vigilância em Saúde.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

ESTADO: MARANHÃO

MUNICÍPIOS

 CÓD. IBGE

 MUNICÍPIO

VALOR ANUAL DO TFVS

VALOR MENSAL DO TFVS

CONTRAPARTIDA (R$)

211130

São Luís

948.963,58

79.080,30

189.792,72

TOTAIS

948.963,58

79.080,30

189.792,72

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