Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.327, de 22 de outubro de 2004

Altera o número de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo - UTI de Hospitais de Fortaleza / CE.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo - UTI; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º  Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo- UTI - Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

07.954.571/0022-39

Hospital de Messejana / Fortaleza - CE

 

ADULTO

 

35

 

CNPJ

HOSPITAL

Nº LEITOS

07.059.280/0009-00

Hospital Infantil Albert Sabin / Fortaleza – CE

 

PEDIÁTRICO

 

23

Art. 2º  Determinar que as referidas unidades possam ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, tenham suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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