Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o número de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo - UTI de Hospitais de Fortaleza / CE.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo - UTI; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo- UTI - Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
07.954.571/0022-39 |
Hospital de Messejana / Fortaleza - CE |
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ADULTO |
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35 |
CNPJ |
HOSPITAL |
Nº LEITOS |
07.059.280/0009-00 |
Hospital Infantil Albert Sabin / Fortaleza – CE |
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PEDIÁTRICO |
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23 |
Art. 2º Determinar que as referidas unidades possam ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, tenham suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.