Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.328, DE 22 de outubro de 2004

Estabelece recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.327/GM, de 22 de outubro de 2004, que cadastra Unidades de Tratamento Intensivo Tipo - UTI - II do Estado do Ceará, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.136.332,80 (um milhão, cento e trinta e seis mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Ceará.

Parágrafo único.  O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.846.1220.0906 - Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2004.

HUMBERTO COSTA

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