Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Regulamenta a alocação dos recursos financeiros destinados ao processo de contratualização constante do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que institui o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art 1º Regulamentar a alocação dos recursos financeiros destinados ao processo de contratualização constante do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde - SUS previstos no art. 4º da Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 2004.
§ 1º Os recursos referentes ao impacto dos reajustes dos valores da remuneração de procedimentos ambulatoriais e hospitalares, que não tenham sido repassados aos hospitais de ensino, serão alocados em valor idêntico ao desconto efetivo para cada instituição em parcela única no mês de competência da assinatura do convênio.
§ 2º Os recursos referentes ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários, na parcela referente ao Ministério da Saúde para o ano de 2005, serão regulamentados em portaria complementar:
I - os valores financeiros referentes às parcelas do Programa, definidas para cada instituição hospitalar, deverão ser aditados ao convênio alvo do processo de contratualização em doze parcelas iguais para o período de janeiro a dezembro de 2005; e
II - no caso da assinatura do convênio ocorrer em data posterior a janeiro de 2005, os valores financeiros referentes às parcelas do Programa, definidos para cada instituição hospitalar, deverão ser aditados ao convênio alvo do processo de contratualização em parcelas iguais a partir da data de assinatura do convênio até o final da competência 2005.
Art. 2º Definir que o recurso de incentivo à contratualização de Hospitais de Ensino do Ministério da Educação, previsto no inciso V do art. 4º e discriminado no art. 5º da Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS seja alocado para cada estabelecimento de saúde no valor máximo equivalente a 26% do faturamento médio dos procedimentos de média complexidade referentes ao primeiro quadrimestre de 2004 (produção ambulatorial e internação hospitalar), excluídos os procedimentos de média complexidade remunerados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
§ 1º Fica estabelecido que 85% do valor mencionado no caput deste artigo serão garantidos, automaticamente, independentemente de qualquer análise prévia.
§ 2º Fica estabelecido que 15% do valor mencionado no caput deste artigo serão disponibilizados de acordo com a análise de desempenho institucional, conforme o estabelecido nas faixas de desempenho discriminadas a seguir:
Faixa de Desempenho | Percentual do Total de Recursos destinados ao Desempenho |
Até 50% | 50% |
51% - 75% | 75% |
76% - 90% | 90% |
91% - 100% | 100% |
Art. 3º Determinar que os parâmetros referentes à avaliação de desempenho dos estabelecimentos de saúde de que trata o § 2º do artigo 2º desta Portaria obedeçam às disposições constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 4º Determinar que a instituição hospitalar que disponibilize 100% de sua capacidade operacional ambulatorial e hospitalar para o Sistema Único de Saúde receba incentivo adicional de 30% sobre os recursos financeiros definidos pelo artigo 2° desta Portaria.
Art. 5º Definir que os recursos financeiros destinados a ações reconhecidas como de alta complexidade possam ser alocados de
forma independente ao previsto nos artigos anteriores desta Portaria, de forma pactuada entre hospital e gestores do SUS, priorizando aqueles serviços que se encontram em funcionamento sem o devido credenciamento no Sistema Único de Saúde e, a seguir, a necessidade de expansão de oferta neste nível de complexidade.
§ 1º Fica estabelecido que a programação física e os recursos financeiros destinados às ações de que trata o caput deste artigo, não previstas atualmente, deverão ser solicitadas e justificadas pelo gestor do SUS junto ao Ministério da Saúde.
§ 2º Fica estabelecido que os recursos financeiros destinados às ações de que trata o caput deste artigo serão analisados e somente liberados se aprovados pelo Ministério da Saúde.
Art. 6º Estabelecer que os hospitais que efetivarem o processo de contratualização no ano de 2004 recebam o valor correspondente a três parcelas do recurso de incentivo à contratualização de forma retroativa à data de assinatura do convênio.
Art. 7º Definir que os hospitais que concluírem o processo de contratualização com base no Termo de Referência constante do Anexo da Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS e, de forma complementar, no Termo de Referência anexo à Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, façam jus aos recursos financeiros alvo desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
A avaliação de desempenho destina-se a definir a apropriaçãodo recurso correspondente ao percentual de 15% de que trata o §
2º, do artigo 2º desta Portaria. A avaliação de desempenho institucional propõe identificar a posição e a inserção do estabelecimento hospitalar com relação à atenção à saúde, ao grau de inserção na rede de serviços SUS e às atividades de educação e ensino, tendo por referência as diretrizes das políticas de saúde propostas pelo Ministério da Saúde.
Foram estabelecidos indicadores e, para cada um deles, uma pontuação específica que é alcançada quando do cumprimento dos parâmetros propostos para o indicador. Alguns indicadores são específicos e dependentes do perfil assistencial da instituição e, portanto, só serão considerados quando pertinentes. No caso de algum indicador utilizado não se aplicar ao perfil assistencial do estabelecimento em questão, o número total de pontos possíveis será ajustado de acordo com os indicadores envolvidos.
O resultado da avaliação de desempenho considera o percentual de atingimento dos pontos alcançados em relação ao total de
pontos possíveis para cada estabelecimento hospitalar. As fontes utilizadas para a coleta e análise dos dados são: O
Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES, os Sistemas de Informação Hospitalar e Ambulatorial do Ministério da
Saúde - SIA e SIH/SUS e os dados comprovados por meio do processo de certificação dos hospitais de ensino.
Para a avaliação de desempenho foram considerados os seguintes indicadores, parâmetros, ponderações e critérios:
Indicadores | Descritor | Parâmetro Utilizado | Ponderação | Critérios |
Leitos destinados ao SUS | Percentual de leitos hospitalares destinados ao SUS em relação ao total de leitos do hospital | 100% | 2 | Pontuará o hospital que atingir o percentual igual a 100% |
Capacidade de Internação por Leito | Número de internações hospitalares no período de um ano, considerando as taxas médias de permanência e de ocupação ( 3 6 5 / T M P. TO H ) . | 55 | 1 | Pontuará o hospital que atingir a capacidade anual de internação por leito maior ou igual a 55 |
Número de Leitos SUS | Número total de leitos destinados ao SUS | 500 | 1 | Pontuará o hospital que possuir 500 ou mais leitos |
Percentual de participação do hospital no total de leitos SUS do município | Percentual de participação dos leitos SUS do hospital em relação ao total de leitos destinados ao SUS no município | 10% | 2 | Pontuará o hospital que possuir 10% ou mais do total de leitos SUS do município |
Tempo Médio de Permanência | Número de dias de permanência total no mês em relação ao total de internações hospitalares mês | 6,5 | 1 | Pontuará o hospital que apresentar Tempo Médio de Permanência menor ou igual a 6,5 dias |
Capacidade Instalada em Leitos de Terapia Intensiva | Percentual de leitos de terapia Intensiva destinados ao SUS em relação ao total de leitos hospitalares | 10% | 1 | Pontuará o hospital que possuir no mínimo 10% de sua capacidade instalada em leitos de terapia intensiva |
Taxa de Utilização SUS de Leitos UTI | Percentual mensal do número de diárias SUS de UTI utilizadas, em relação ao potencial total de diárias SUS disponibilizadas ao hospital, de acordo com número de leitos de UTI credenciados | 80% | 2 | Pontuará o hospital que apresentar uma taxa de utilização de leitos de UTI maior que 80% das diárias disponíveis do SUS |
Percentual de procedimentos de Alta Complexidade (AC) | Percentual de produção mensal de procedimentos ambulatoriais de AC (Portaria nº 968/SAS, de 11 de dezembro de 2002) em relação à produção total do hospital | 10% | 1 | Pontuará o hospital que apresentar no mínimo 10% de sua produção ambulatorial em Alta Complexidade |
Percentual de internações de AC | Percentual de produção mensal de procedimentos de internação hospitalar de AC (Portaria nº 968/SAS, de 11 de dezembro de 2002) em relação a produção total do hospital | 10% | 1 | Pontuará o hospital que apresentar no mínimo 10% de sua produção de internações hospitalares em Alta Complexidade |
Número de habilitações em AC | Número de habilitações e credenciamentos em sistemas de alta complexidade, conforme descrito na tabela 1 | 5 | 1 | Pontuará o hospital que estiver habilitado em 5 ou mais sistemas de Alta Complexidade |
Indicadores | Descritor | Parâmetro Utilizado | Ponderação | Critérios |
Grau de incorporação Tecnológica | Existência de equipamentos médico-hospitalares conforme discriminado na tabela 2 deste anexo | 10 | 1 | Pontuará o hospital que obtiver escore de Grau de Incorporação maior ou igual a 10 |
% de Leitos Intermediários de Neonatologia | Percentual de Leitos Intermediários de Neonatologia em relação ao total de Leitos de UTI Neo | 20% | 1 | Pontuará o hospital que possuir no mínimo 20% do número de leitos de UTI neonatal em leitos intermediários neonatais |
Número de leitos Intermediários de Neonatologia | Número absoluto de leitos Intermediários de Neonatologia | 10 | 1 | Pontuará o hospital que possuir 10 ou mais leitos intermediários neonatais |
Taxa de Cesariana | Percentual de parto cesariana em relação ao número total de partos do hospital | 30% | 1 | Pontuará o hospital que possuir taxa de cesárea inferior a 30% (quando o parâmetro se aplicar) |
Taxa de utilização de sala cirúrgica | Número de cirurgias realizadas por sala cirúrgica por mês | 80 | 2 | Pontuará o hospital que realizar uma média mensal igual ou maior a 80 cirurgias por sala cirúrgica hospitalar |
Taxa de Utilização de máquinas de hemodiálise | Número de sessões realizadas por máquina por mês em relação ao número potencial de sessões por máquina no mesmo período (*) | 80% | 2 | Pontuará o hospital que tiver uma taxa de utilização de máquinas de hemodiálise de no mínimo 80% do seu potencial de sessões/mês |
Produção de internação hospitalar de Média Complexidade (MC) | Percentual de internações hospitalares de média complexidade. | 80% | 1 | Pontuará o hospital que tiver um percentual de internação em média complexidade de no mínimo 80% |
Eficácia na Captação de Órgãos | Notificação regular de morte encefálica comprovado pela Central deNotificação, Captação e Distribuição de Órgãos(CNCDO) | Sim/Não | 1 | Pontuará o hospital que for considerado eficiente na captação de órgãos pelo Serviço Nacional de Transplantes (SNT) |
Eficácia na Captação de Córneas | Percentual de captação efetiva de córneas em relação ao total de óbitos hospitalares comprovado pela CNCDO | Sim/Não | 1 | Pontuará o hospital que apresentar percentual igual ou superior a 10% de captação de córneas comprovado pelo Serviço Nacional de Transplantes (SNT) |
Programas de Residência Médica | Número de programas de residência médica | 5 | 1 | Pontuará o hospital com mais de 5 programas de residência médica |
Vagas de Residência Médica | Número de vagas de residência médica | 20 | 0,5 | Pontuará o hospital com mais de 20 vagas de residência médica |
Programas de especialização em serviço para outras profissões da saúde | Número de programas de especialização em serviço existentes | 1 | 1 | Pontuará o hospital que apresentar pelo menos um programa de especialização em serviço para outras profissões da saúde |
Programas de residência multiprofissional | Número de programas de residência multiprofissional | 1 | 1 | Pontuará o hospital que apresentar pelo menos um programa de residência multiprofissional |
Programas de pós-graduação senso strictu - mestrado | Número de programas de mestrado reconhecidos pelas CAPES | 1 | 0,5 | Pontuará o hospital que apresentar pelo menos um programa de mestrado |
Programas de pós-graduação senso strictu - doutorado | Número de programas de doutorado reconhecidos pelas CAPES | 1 | 0,5 | Pontuará o hospital que apresentar pelo menos um programa de doutorado |
Cursos de graduação na área da saúde | Número de profissões que utilizam o hospital como campo de estágio para a graduação | 3 | 1 | Pontuará o hospital que for campo de estágio para pelo me-nos 3 profissões da saúde |
Escola Técnica | Existência de cursos de profissionalização técnica em enfermagem, odontologia, radiologia etc. | Sim/ Não | 0,5 | Pontuará o hospital que contar com escola para formação de profissionais de nível técnico |
Atividades de Educação Permanente | Existência de atividades de educação permanente | Sim/ Não | 1 | Pontuará o hospital que apresentar atividades regulares de educação permanente para seus trabalhadores (pelo menos uma por mês) |
Atividades de Educação Continuada | Existência de atividades de educação continuada | Sim/ Não | 0,5 | Pontuará o hospital que apresentar atividades regulares de educação para os trabalhadores da rede de serviços do SUS |
Atividades de formação e desenvolvimento para profissionais da rede de serviços do SUS | Existência de atividades de educação para profissionais da rede de serviços do SUS | Sim/ Não | 0,5 | Pontuará o hospital que apresentar atividades regulares de educação continuada para seus trabalhadores (pelo menos uma por mês) |
TOTAL DE PONTOS POSSÍVEIS | 32 |
*O parâmetro utilizado para definir o número de sessões potenciais por máquina de hemodiálise por mês foi o de 72 sessões.
Tabela 1 - SISTEMAS DE ALTA COMPLEXIDADE CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DO INDICADOR “NÚMERO DE HABILITAÇÕES EM ALTA COMPLEXIDADE”
SISTEMAS DE ALTA COMPLEXIDADE |
Assistência Cardiovascular |
Distrofia Muscular |
Epilepsia |
Implante dentário/coclear e fissuras lábio-palatais |
Medicina Hiperbárica |
Nefrologia/TRS |
Neurocirurgia |
Nutrição enteral e parenteral |
Obesidade Mórbida/ Cirurgia Bariátrica |
Oncologia |
Ortopedia |
Osteogênese Imperfecta |
Queimados |
Transplantes |
Tabela 2 - EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS PARA O INDICADOR DE GRAU DE INCORPORAÇÃO TECNOLÓGICA
Equipamento | Pontuação |
Equipamento de Radiodiagnóstico com Fluoroscopia | A pontuação será de um ponto para cada equipamento. O escore representará o somatório de todos os itens |
Ressonância Magnética | |
Tomografia Computadorizada | |
Ultra-som |