Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos para o Estado do Rio Grande do Sul, e do Município de Porto Alegre, destinados ao custeio e manutenção do Hospital de Clínicas de Porto Alegre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004 que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde – SUS, e
Considerando a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que define a alocação dos recursos financeiros do incentivo a contratualização, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 7.701.766,80 (sete milhões, setecentos e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos)/ao ano, a serem disponibilizados ao Município de Porto Alegre, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, CNPJ 87.020.517/0001-20, e se referem a:
I – art. 2º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004 no valor de R$ 5.301.766,80 (cinco milhões, trezentos e um mil setecentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos); e
II – art. 5º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 2º Estabelecer que os recursos de que trata o art. 1º desta Portaria sejam disponibilizados ao Município de Porto Alegre, obedecendo aos critérios abaixo descritos:
I - 70% (setenta por cento) equivalentes a R$ 5.391.236,76 (cinco milhões, trezentos e noventa e um mil duzentos e trinta e seis reais e setenta e seis centavos) serão incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) ao Município de Porto Alegre; e
II - 30% (trinta por cento) equivalentes a R$ 2.310.530,04 (dois milhões, trezentos e dez mil quinhentos e trinta reais e quatro centavos) serão transferidos fundo a fundo ao Município de Porto Alegre, sob a forma de Repasse Direto, em conta específica aberta pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Estabelecer que o Município de Porto Alegre faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.
Art 4º Definir o valor de R$ 92.683,88 (noventa e dois mil seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos) a ser repassado ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre, CNPJ 87.020.517/0001-20, em parcela única, referente ao § 1º, do art. 1º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.
Parágrafo único. O recurso de que trata o caput deste artigo se refere aos valores deduzidos da produção de serviços do hospital, retidos no Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com o art. 6º, da Portaria Interministerial nº 1.006, de 27 de maio de 2004.
Art 5º Definir o valor de R$ 1.325.441,61 (um milhão trezentos e vinte e cinco mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos) a ser repassado ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre, CNPJ 87.020.517/0001-20, em parcela única referente ao art. 6º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.
Art.6º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
Ação Programática |
Nome da Ação |
Valor Anual |
10.846.1220.0906 |
Atenção à Saúde dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos estados habilitados em Gestão Plena/Avançada. |
6.319.045,89 |
10.846.1311.0849 |
Apoio à Mudança na Graduação e Pós-Graduação na Área da Saúde |
1.805.441,68 |
10.846.1311.0850 |
Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-Graduação. |
902.720,84 |
Art. 7º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2004.