Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos para o Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Porto Alegre, destinados ao custeio e manutenção da Fundação Universitária de Cardiologia/Instituto de Cardiologia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.262/GM, de 26 de novembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder à revisão, atualização e reestruturação da atual política para os estabelecimentos filantrópicos de ensino com capacidade operacional disponível para o SUS superior a 500 leitos; e
Considerando o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.913.401,44 (um milhão, novecentos e treze mil quatrocentos e um reais e quarenta e quatro centavos) ao ano, a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Porto Alegre, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Fundação Universitária de Cardiologia/Instituto de Cardiologia, CNPJ 92.898.550/0001-98.
Art. 2º Estabelecer que o Município de Porto Alegre faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria, obedecendo aos critérios abaixo descritos:
I - 70% (setenta por cento), equivalentes a R$ 1.339.381,01 (um milhão, trezentos e trinta e nove mil trezentos e oitenta e um reais e um centavo), serão incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Município de Porto Alegre; e
II - 30% (trinta por cento), equivalentes a R$ 574.020,43 (quinhentos e setenta e quatro mil vinte reais e quarenta e três centavos), serão transferidos fundo a fundo ao Município de Porto Alegre, sob forma de Repasse Direto, em conta específica aberta pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência regular e automática do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
Ação Programática |
Nome da Ação |
Valor Anual |
10.846.1220.0906 |
Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada. |
1.339.381,01 |
10.846.1311.0849 |
Apoio à Mudança na Graduação e Pós-Graduação na Área da Saúde |
382.680,29 |
10.846.1311.0850 |
Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-Graduação. |
191.340,14 |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2004.