Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Regulamenta o crédito dos incentivos financeiros ao Programa Saúde da Família e às Ações de Saúde Bucal no âmbito do PSF, e regulariza o crédito retroativo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.434/GM, de 14 de julho de 2004, que aumenta em 50% o valor do incentivo financeiro às equipes de saúde da família e de saúde bucal em função de critérios por ela estabelecidos; e
Considerando o § 2º, do art. 1º, da Portaria nº 1.432/GM, de 14 de julho de 2004, que trata do financiamento da atenção básica prestada à população assentada, resolve:
Art 1º Definir que o aumento de 50% nos incentivos de custeio, vinculados à atuação de equipes de saúde da família e de saúde bucal, estabelecido pela Portaria nº 1.434/GM, de 14 de julho de 2004, seja concedido a todos os municípios constantes da referida Portaria.
Parágrafo único. Autorizar o crédito retroativo às competências de agosto e setembro dos incentivos aqui tratados aos municípios que não receberam o aumento estabelecido pela Portaria GM/MS nº 1.434, nessas competências.
Art 2º Estabelecer que os recursos orçamentários necessários para o cumprimento da presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.845.1214.0589 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.