Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.366, de 27 de outubro de 2004

Regulamenta o crédito dos incentivos financeiros ao Programa Saúde da Família e às Ações de Saúde Bucal no âmbito do PSF, e regulariza o crédito retroativo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.434/GM, de 14 de julho de 2004, que aumenta em 50% o valor do incentivo financeiro às equipes de saúde da família e de saúde bucal em função de critérios por ela estabelecidos; e

Considerando o § 2º, do art. 1º, da Portaria nº 1.432/GM, de 14 de julho de 2004, que trata do financiamento da atenção básica prestada à população assentada, resolve:

Art 1º  Definir que o aumento de 50% nos incentivos de custeio, vinculados à atuação de equipes de saúde da família e de saúde bucal, estabelecido pela Portaria nº 1.434/GM, de 14 de julho de 2004, seja concedido a todos os municípios constantes da referida Portaria.

Parágrafo único.  Autorizar o crédito retroativo às competências de agosto e setembro dos incentivos aqui tratados aos municípios que não receberam o aumento estabelecido pela Portaria GM/MS nº 1.434, nessas competências.

Art 2º  Estabelecer que os recursos orçamentários necessários para o cumprimento da presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.845.1214.0589 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família.

Art 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde