Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.367, de 27 de outubro de 2004

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, objetivando redução das iniqüidades regionais no Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a decisão sobre redução das iniqüidades regionais em reunião da Comissão Intergestores Tripartite, em 17 de junho de 2004; e

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará - CIB/PA, em resposta às orientações enviadas pelo Ministério da Saúde, por meio do Ofício Circular SE/DAD nº 012/04, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 10.310.075,45 (dez milhões, trezentos e dez mil, setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Pará e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do anexo desta Portaria.

Parágrafo único.  O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em Regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS; e

II - 10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar Prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2004.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Código

Município

Valor anual (R$)

150010

ABAETETUBA

27.128,57

150020

ACARÁ

14.519,45

150034

ÁGUA AZUL DO NORTE

12.358,14

150080

ANANINDEUA

264.508,08

150120

BAIÃO

525,85

150130

BARCARENA

17.324,40

150140

BELÉM

6.140.393,38

150180

BREVES

27.665,21

150210

CAMETÁ

11.456,72

150220

CAPANEMA

328.643,24

150240

CASTANHAL

825.380,89

150260

COLARES

335,57

150270

CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA

8.711,72

150304

FLORESTA DO ARAGUAIA

1.500,66

150330

IGARAPÉ-MIRIM

27.687,56

150370

ITUPIRANGA

24.646,24

150390

JURUTI

4.549,06

150420

MARABÁ

300.672,79

150442

MARITUBA

359.225,68

150445

MEDICILÂNDIA

11.416,08

150470

MOJU

18.904,59

150480

MONTE ALEGRE

12.312,18

150490

MUANÁ

6.626,82

150540

OURÉM

4.855,51

150543

OURILÂNDIA DO NORTE

36.265,97

150549

PALESTINA DO PARÁ

1.132,74

150550

PARAGOMINAS

24.077,63

150553

PARAUAPEBAS

26.024,38

150590

PORTO DE MOZ

5.185,22

150613

REDENÇÃO

293.342,87

150616

RIO MARIA

2.738,57

150658

SANTA MARIA DAS BARREIRAS

2.427,87

150660

SANTA MARIA DO PARÁ

1.306,16

150670

SANTANA DO ARAGUAIA

22.875,08

150680

SANTARÉM

294.812,33

150730

SÃO FÉLIX DO XINGU

8.529,61

150745

SÃO GERALDO DO ARAGUAIA

13.359,61

150760

SÃO MIGUEL DO GUAMÁ

21.746,85

150795

TAILÂNDIA

3.994,25

150800

TOMÉ-AÇU

5.378,19

150808

TUCUMÃ

7.448,99

150810

TUCURUÍ

442.211,57

150815

URUARÁ

15.233,96

150830

VISEU

5.990,55

150840

XINGUARA

16.432,43

Total Gestão Plena Municipal

9.701.863,22

Total Gestão Estadual

608.212,23

Total Estado

10.310.075,45

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