Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova, habilita e estabelece valores aos Planos Municipais de Expansão do Saúde da Família para Ações Pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Acordo de Empréstimo nº 7105-BR, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, que tem por objetivo a implementação do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, resolve:
Art. 1º Aprovar e habilitar os Planos Municipais para participarem do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, recebendo recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS, para financiamento dos Planos Municipais de Expansão do Saúde da Família para Ações Pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal aprovados.
Parágrafo único. Os municípios de que trata esta Portaria tiveram seus planos municipais aprovados ad referendum da Comissão Intergestores Tripartite - CIT de setembro de 2004.
Art. 2º Estabelecer os valores a serem transferidos aos municípios para implementação da Fase I, período de outubro de 2004 a junho de 2005, dos Projetos Municipais de Expansão e Consolidação do Saúde da Família aprovados, conforme o Anexo desta Portaria.
§ 1º Os valores dos repasses e os meses de transferência respeitarão o Cronograma de Desembolso constante dos Planos Operativos Anuais (POA) e do Plano de Aquisições (PA).
§ 2º A Secretaria de Atenção à Saúde encaminhará arquivo ao Fundo Nacional de Saúde - FNS, no formato do Sistema de Transferências Fundo a Fundo - SISFAF, com a relação dos municípios e respectivos valores do repasse, na quinzena anterior a sua efetivação, respeitando o valor total constante do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde proceda à transferência dos recursos, após assinatura do aditivo à Carta de Compromisso entre o Ministério da Saúde e a respectiva Prefeitura Municipal, em conformidade com a Portaria nº 1.100/GM, de 11 de julho de 2003.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROJETOS MUNICIPAIS DE EXPANSÃO E CONSOLIDAÇÃO DO SAÚDE DA FAMÍLIA Família para Ações Pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal e |
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R$1,00 |
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NOME DO MUNICÍPIO |
UF |
VALOR TOTAL FASE 1 (outubro/2004 A Junho/2005) |
APARECIDA DE GOIÂNIA |
GO |
62.509,00 |
ARACAJU |
SE |
80.876,00 |
ARAPIRACA |
AL |
30.347,00 |
BARREIRAS |
BA |
19.659,00 |
BELÉM |
PA |
220.764,00 |
BELO HORIZONTE |
MG |
184.745,00 |
BETIM |
MG |
55.723,00 |
BRASÍLIA |
DF |
184.828,00 |
CAMAÇARI |
BA |
28.737,00 |
CRICIÚMA |
SC |
28.057,00 |
CURITIBA |
PR |
133.265,00 |
FORTALEZA |
CE |
369.842,00 |
GOIÂNIA |
GO |
95.678,00 |
GUARAPUAVA |
PR |
24.726,00 |
GUARATINGUETÁ |
SP |
16.388,00 |
GUARUJÁ |
SP |
44.014,00 |
ILHÉUS |
BA |
34.648,00 |
ITABORAÍ |
RJ |
31.151,00 |
MACEIÓ |
AL |
139.968,00 |
MANAUS |
AM |
249.092,00 |
MOSSORÓ |
RN |
35.604,00 |
NATAL |
RN |
60.719,00 |
PASSO FUNDO |
RS |
27.307,00 |
PORTO ALEGRE |
RS |
105.455,00 |
RECIFE |
PE |
234.560,00 |
RIBEIRÃO DAS NEVES |
MG |
44.300,00 |
RONDONÓPOLIS |
MT |
24.888,00 |
SÃO LUÍS |
MA |
159.875,00 |
SÃO PAULO |
SP |
844.203,00 |
TIMON |
MA |
21.515,00 |
UBERABA |
MG |
40.636,00 |
VITÓRIA |
ES |
24.575,00 |
TOTAL |
3.658.654,00 |