Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.368, de 27 de outubro de 2004

Aprova, habilita e estabelece valores aos Planos Municipais de Expansão do Saúde da Família para Ações Pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Acordo de Empréstimo nº 7105-BR, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, que tem por objetivo a implementação do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, resolve:

Art. 1º  Aprovar e habilitar os Planos Municipais para participarem do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, recebendo recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS, para financiamento dos Planos Municipais de Expansão do Saúde da Família para Ações Pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal aprovados.

Parágrafo único.  Os municípios de que trata esta Portaria tiveram seus planos municipais aprovados ad referendum da Comissão Intergestores Tripartite - CIT de setembro de 2004.

Art. 2º  Estabelecer os valores a serem transferidos aos municípios para implementação da Fase I, período de outubro de 2004 a junho de 2005, dos Projetos Municipais de Expansão e Consolidação do Saúde da Família aprovados, conforme o Anexo desta Portaria.

§ 1º  Os valores dos repasses e os meses de transferência respeitarão o Cronograma de Desembolso constante dos Planos Operativos Anuais (POA) e do Plano de Aquisições (PA).

§ 2º  A Secretaria de Atenção à Saúde encaminhará arquivo ao Fundo Nacional de Saúde - FNS, no formato do Sistema de Transferências Fundo a Fundo - SISFAF, com a relação dos municípios e respectivos valores do repasse, na quinzena anterior a sua efetivação, respeitando o valor total constante do Anexo desta Portaria.

Art. 3º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde proceda à transferência dos recursos, após assinatura do aditivo à Carta de Compromisso entre o Ministério da Saúde e a respectiva Prefeitura Municipal, em conformidade com a Portaria nº 1.100/GM, de 11 de julho de 2003.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

PROJETOS MUNICIPAIS DE EXPANSÃO E CONSOLIDAÇÃO DO SAÚDE DA FAMÍLIA

Família para Ações Pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal e

R$1,00

NOME DO MUNICÍPIO

UF

VALOR TOTAL FASE 1 (outubro/2004 A Junho/2005)

APARECIDA DE GOIÂNIA

GO

62.509,00

ARACAJU

SE

80.876,00

ARAPIRACA

AL

30.347,00

BARREIRAS

BA

19.659,00

BELÉM

PA

220.764,00

BELO HORIZONTE

MG

184.745,00

BETIM

MG

55.723,00

BRASÍLIA

DF

184.828,00

CAMAÇARI

BA

28.737,00

CRICIÚMA

SC

28.057,00

CURITIBA

PR

133.265,00

FORTALEZA

CE

369.842,00

GOIÂNIA

GO

95.678,00

GUARAPUAVA

PR

24.726,00

GUARATINGUETÁ

SP

16.388,00

GUARUJÁ

SP

44.014,00

ILHÉUS

BA

34.648,00

ITABORAÍ

RJ

31.151,00

MACEIÓ

AL

139.968,00

MANAUS

AM

249.092,00

MOSSORÓ

RN

35.604,00

NATAL

RN

60.719,00

PASSO FUNDO

RS

27.307,00

PORTO ALEGRE

RS

105.455,00

RECIFE

PE

234.560,00

RIBEIRÃO DAS NEVES

MG

44.300,00

RONDONÓPOLIS

MT

24.888,00

SÃO LUÍS

MA

159.875,00

SÃO PAULO

SP

844.203,00

TIMON

MA

21.515,00

UBERABA

MG

40.636,00

VITÓRIA

ES

24.575,00

TOTAL

3.658.654,00

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