Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.378, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004

Certifica 28 unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.000, de 15 de abril de 2004, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial n° 1.005, de 27 de maio de 2004, que define os procedimentos necessários para o processo de certificação e constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Certificar as unidades hospitalares constantes do Anexo desta Portaria como Hospitais de Ensino.

Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se j u s t i f i c a r.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO HUMBERTO COSTA

ANEXO

UF Município Hospital CNPJ

AL Maceió Hospital Universitário Prof Alberto Nunes / Universidade Federal de Alagoas 24.464.109/0001-48

BA Salvador Hospital Santo Antônio - Obras Sociais Irmã Dulce 15.178.551/0001-17

BA Salvador Hospital Universitário Professor Edgard Santos - Universidade Federal da Bahia 15.180.714/0002-87

CE Fortaleza Hospital Universitário Walter Cantídio - Universidade Federal do Ceará 07.206.048/0002-80

 

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