Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.393, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004

Define os recursos que serão repassados aos Estados e ao Distrito Federal a título de co-financiamento, no quarto trimestre de 2004, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 1.481/GM, de 28 de dezembro de 1999, que estabelece, em seu art.1º, que a totalidade dos recursos do Ministério da Saúde destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS seja incluída no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e por ele disponibilizada, conforme programação por Unidade da Federação, e que determina, em seu art. 3º, a realização de encontros de contas trimestrais dos recursos repassados;

Considerando as Portarias nº 1.318/GM, de 23 de julho de 2002, e nº 921/SAS, de 22 de novembro de 2002, que definiram a forma e a redação para o Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatórias do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS; e

Considerando o diagnóstico consensual da Comissão Intergestores Tripartite, que aponta a necessidade de empreender, em caráter emergencial, ampla reestruturação do Programa de Medicamentos Excepcionais, no contexto da política de Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, resolve:

Art. 1º Definir os recursos que serão repassados aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, no quarto trimestre de 2004, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatórias do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo em Anexo.

Parágrafo único. Os recursos foram estabelecidos considerando-se a média dos valores aprovados nos meses de junho, julho e agosto de 2004.

Art. 2º Definir os valores financeiros que serão descontados dos Estados e do Distrito Federal, no quarto trimestre de 2004, referentes aos quantitativos dos medicamentos Imiglucerase 200UI e Imunoglobulina 0,5mg e 5mg adquiridos e distribuídos pela UNIÃO, conforme demonstrativo em Anexo.

Parágrafo único. Os valores de desconto, na proporção de 1/3 ao mês, foram definidos em conjunto com o CONASS.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.303.1293.4705 - Assistência financeira para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES DO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS COMPETÊNCIA: OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2004 CONSIDERANDO O DESCONTO REFERENTE À AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS MEDICAMENTOS IMIGLUCERASE 200 UI E IMUNOGLOBULINA 0,5MG E 5MG.

 

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