Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, para intensificação das ações de vigilância e controle da tuberculose.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, no valor de R$ 1.620.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência outubro de 2004, conforme o Anexo desta Portaria.
rt. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para a intensificação das ações de vigilância e controle da tuberculose.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1307.6184.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle da Tuberculose e Outras Pneumopatias de Interesse em Saúde Pública.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2004.
ANEXO
UF |
VALOR R$ |
AC |
60.000,00 |
AL |
60.000,00 |
AM |
60.000,00 |
AP |
60.000,00 |
BA |
60.000,00 |
CE |
60.000,00 |
DF |
60.000,00 |
ES |
60.000,00 |
GO |
60.000,00 |
MA |
60.000,00 |
MG |
60.000,00 |
MS |
60.000,00 |
MT |
60.000,00 |
PA |
60.000,00 |
PB |
60.000,00 |
PE |
60.000,00 |
PI |
60.000,00 |
PR |
60.000,00 |
RJ |
60.000,00 |
RN |
60.000,00 |
RO |
60.000,00 |
RR |
60.000,00 |
RS |
60.000,00 |
SC |
60.000,00 |
SE |
60.000,00 |
SP |
60.000,00 |
TO |
60.000,00 |
TOTAL |
1.620.000,00 |