Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve: Tornar insubsistente a Portaria nº 2.369/GM, de 27 de outubro de 2004, publicada no DOU nº 209, de 29 de outubro de 2004, Seção 1, página 155.