Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos para o Estado de São Paulo habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.006, de 27 de maio de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde – SUS, e
Considerando a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que define a alocação dos recursos financeiros do incentivo à contratualização, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 15.740.336,04 (quinze milhões, setecentos e quarenta mil, trezentos e trinta e seis reais e quatro centavos) por ano, a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção do Hospital São Paulo/UNIFESP, CNPJ 60453032/0001-74, e referem-se ao art. 2º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.
Art. 2º Estabelecer que os recursos de que trata o artigo 1º desta Portaria sejam disponibilizados ao Estado de São Paulo, obedecendo aos critérios a seguir descritos:
I - 70% (setenta por cento) equivalente a R$ 11.018.235,23 (onze milhões, dezoito mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte e três centavos) serão incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) ao Estado de São Paulo; e
II - 30% (trinta por cento) equivalente a R$ 4.722.100,81 (quatro milhões, setecentos e vinte e dois mil, cem reais e oitenta e um centavos) serão transferidos fundo a fundo ao Estado de São Paulo, sob forma de Repasse Direto, em conta específica aberta pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Estabelecer que o Estado de São Paulo faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 4º Definir o valor de R$ 284.621,60 (duzentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta centavos) a ser repassado ao Hospital São Paulo/UNIFESP, CNPJ 60453032/0001-74, em parcela única referente ao § 1º do art. 1º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.
Parágrafo único. O recurso de que trata o caput deste artigo refere-se aos valores deduzidos da produção de serviços do hospital, retidos no Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com o art. 6º, da Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.006, de 27 de maio de 2004.
Art. 5º Definir o valor de R$ 3.935.084,01 (três milhões, novecentos e trinta e cinco mil, oitenta e quatro reais e um centavo) a ser repassado ao Hospital São Paulo/UNIFESP, CNPJ 60453032/0001-74, em três parcelas iguais referentes ao art. 6º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.
Art. 6º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
Ação Programática |
Nome da Ação |
Valor Anual |
10.846.1220.0906 |
Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada. |
11.018.235,23 |
10.846.1311.0849 |
Apoio à Mudança na Graduação e Pós-Graduação na Área da Saúde |
3.148.067,21 |
10.846.1311.0850 |
Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-Graduação. |
1.574.033,60 |
Art. 7º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de São Paulo.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2004.