Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Constitui Grupo Técnico - GT visando avaliar e recomendar estratégias de intervenção do Sistema Único de Saúde – SUS, para abordagem dos episódios de morte súbita.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Política Nacional de Atenção às Urgências, normatizada pela Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que organiza redes locos-regionais de atenção integral às urgências, na condição elos da cadeia de manutenção da vida, tecendo-as em seus vários componentes;
Considerando a implantação do componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção as Urgências, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192, normatizada pela Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003;
Considerando que as doenças do aparelho circulatório representam a principal causa de óbito no País (32%) e que, em especial, as doenças isquêmicas do coração são responsáveis por até 80% dos episódios de morte súbita;
Considerando que as miocardiopatias hipertróficas e as doenças congênitas do coração também se constituem em patologias indutoras de episódios de morte súbita, em especial, em atletas e jovens, acarretando graves repercussões familiares, sociais, psicológicas e econômico-financeiras;
Considerando que os recentes avanços técnicos e tecnológicos na prevenção e tratamento das doenças que provocam episódios de morte súbita permitem a diminuição de sua incidência; e
Considerando que a maioria dos episódios de morte súbita ocorrem em ambientes não hospitalares, necessitando de adequadas estratégias de intervenção em tempo hábil, resolve:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, Grupo Técnico visando avaliar e recomendar estratégias de intervenção do Sistema Único de Saúde - SUS, para a abordagem dos episódios de morte súbita.
Art. 2º O Grupo Técnico ora instituído terá as seguintes atribuições:
I - estudar, avaliar e propor protocolos relativos à atenção às principais patologias associadas à morte
súbita;
II - estudar, avaliar e propor protocolos de atenção aos episódios de morte súbita, promovendo seu
aprimoramento;
III - estudar propostas de incorporação tecnológica (desfribrilador e outros) e capacitação de recursos
humanos coerentes com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
IV - propor fóruns públicos sobre a matéria; e
V - divulgar para o conjunto da sociedade os produtos do trabalho deste Grupo Técnico num prazo de 90
dias.
Art. 3º Definir que o Grupo Técnico de que trata o artigo 1° desta Portaria seja composto pelos seguintes representantes, sob a coordenação do primeiro:
I – o Diretor do Departamento de Atenção Especializada/SAS/MS;
II – a Coordenadora-Geral de Urgência e Emergência da CGUE/DAE/SAS/MS;
III - um representante da Sociedade Brasileira de Cardiologia;
IV - um representante da Sociedade Brasileira de Medicina Esportiva;
V - um representante da Sociedade Brasileira de Clínica Médica ;
VI - um representante da Associação Médica Brasileira - AMB;
VII - um representante do Conselho Federal de Medicina;
VIII – dois representantes de Hospitais de Referência em Atendimento às Urgências; e
IX – um representante de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.