Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.421, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as disposições do artigo 143, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Considerando o que consta dos Relatórios Periciais nºs 15, 17 e 19 elaborados pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS, referentes ao Processo Administrativo nº 1.30.012.000538/2001-80, instaurado pelo Ministério Público Federal; e

Considerando os termos do Ofício CPAD/MS, de 21 de outubro de 2004, do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 25000.105210/2004-56, resolve:

Art. 1º Determinar à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 2.166/GM, de 7 de outubro de 2004, publicada no DOU nº 195, de 8 de outubro de 2004, Seção 2, página 25, que apure a responsabilidade pelas irregularidades insertas nos Relatórios Periciais nºs 15, 17 e 19.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

 

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