Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as disposições do artigo 143, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Considerando o que consta dos Relatórios Periciais nºs 15, 17 e 19 elaborados pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS, referentes ao Processo Administrativo nº 1.30.012.000538/2001-80, instaurado pelo Ministério Público Federal; e
Considerando os termos do Ofício CPAD/MS, de 21 de outubro de 2004, do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 25000.105210/2004-56, resolve:
Art. 1º Determinar à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 2.166/GM, de 7 de outubro de 2004, publicada no DOU nº 195, de 8 de outubro de 2004, Seção 2, página 25, que apure a responsabilidade pelas irregularidades insertas nos Relatórios Periciais nºs 15, 17 e 19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.