Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera, com pendências, o número de leitos da UTI Tipo II, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Alterar, com pendências, a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II dos hospitais abaixo:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
34.811.331/0001-23 |
Hospital Materno Infantil N. Sra. de Nazareth Boa Vista/RR |
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NEONATAL |
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8 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
84.013.416/0001-34 |
Hospital Geral de Roraima Boa Vista/RR |
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ADULTO |
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7 |
§ 1º As unidades ora cadastradas e assinaladas com pendências deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomarão conhecimento das pendências, bem como do prazo estabelecido para sua solução.
§ 2º Estabelecer que a não solução das pendências, dentro dos prazos fixados para tal, implicará no descadastramento da unidade.
Art. 2º Definir que as unidades possam ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 1.486/GM, de 20 de julho de 2004, publicada no DOU nº 139, de 21 de julho de 2004, Seção 1, página 30.