Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.422, de 10 de novembro de 2004

Altera, com pendências, o número de leitos da UTI Tipo II, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º  Alterar, com pendências, a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II dos hospitais abaixo:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

34.811.331/0001-23

Hospital Materno Infantil N. Sra. de Nazareth

 Boa Vista/RR

 

NEONATAL

 

8

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

84.013.416/0001-34

Hospital Geral de Roraima Boa Vista/RR

 

ADULTO

 

7

§ 1º  As unidades ora cadastradas e assinaladas com pendências deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomarão conhecimento das pendências, bem como do prazo estabelecido para sua solução.

§ 2º  Estabelecer que a não solução das pendências, dentro dos prazos fixados para tal, implicará no descadastramento da unidade.

Art. 2º  Definir que as unidades possam ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 1.486/GM, de 20 de julho de 2004, publicada no DOU nº 139, de 21 de julho de 2004, Seção 1, página 30.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde