Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado de Roraima.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.422/GM, de 10 de novembro de 2004, que altera Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II do Estado de Roraima, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 284.083,20 (duzentos e oitenta e quatro mil, oitenta e três reais e vinte centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Roraima, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2004, revogando a Portaria nº 1.487/GM, de 20 de julho de 2004, publicada no DOU nº 139, de 21 de julho de 2004, Seção 1, página 31.