Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.424, de 10 de novembro de 2004

Qualifica os Municípios de Bertioga e Santa Isabel, do Estado de São Paulo, para recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.313/GM de 19 de dezembro de 2002 que institui incentivo para estados, Distrito Federal e municípios, no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e as alterações publicadas na Portaria nº 1680/GM de 13 de agosto de 2004;

Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, resolve:

Art. 1º  Qualificar os municípios constantes do Anexo desta Portaria para recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.845.1306.0214 - Incentivo Financeiro a estados e municípios para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/Aids e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2004.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Estado

Código IBGE

Município

Valor Anual

Valor quadrimestral (1/3)

SP

350635

Bertioga

75.000,00

25.000,00

SP

354680

Santa Isabel

75.000,00

25.000,00

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