Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica os Municípios de Bertioga e Santa Isabel, do Estado de São Paulo, para recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.313/GM de 19 de dezembro de 2002 que institui incentivo para estados, Distrito Federal e municípios, no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e as alterações publicadas na Portaria nº 1680/GM de 13 de agosto de 2004;
Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, resolve:
Art. 1º Qualificar os municípios constantes do Anexo desta Portaria para recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.845.1306.0214 - Incentivo Financeiro a estados e municípios para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/Aids e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2004.
ANEXO
Estado |
Código IBGE |
Município |
Valor Anual |
Valor quadrimestral (1/3) |
SP |
350635 |
Bertioga |
75.000,00 |
25.000,00 |
SP |
354680 |
Santa Isabel |
75.000,00 |
25.000,00 |