Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros destinados a Terapia Renal Substitutiva - TRS, do Município de Paranaíba do Estado do Mato Grosso do Sul, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.551/GM, de 28 de julho de 2004, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos estados, Distrito Federal e municípios em gestão Plena do Sistema Municipal; e
Considerando a Portaria nº 564/SAS, de 6 de outubro de 2004, que credencia o Instituto de Nefrologia de Paranaíba S/C Ltda., como Serviço de Nefrologia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 708.177,60 (setecentos e oito mil cento e setenta e sete reais e sessenta centavos), destinados ao limite financeiro anual da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do Município de Paranaíba do Estado do Mato Grosso do Sul, código 500630, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal.
Art. 2º Redefinir o limite financeiro anual destinado ao custeio da TRS do Estado de Mato Grosso do Sul, para o valor de R$ 12.372.240,24 (doze milhões, trezentos e setenta e dois mil, duzentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde dos Municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2004.