Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.448, de 11 de novembro de 2004

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde referente incentivo para a intensificação das ações de vigilância e controle da hanseníase e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor de R$ 2.582.496,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e dois mil quatrocentos e noventa e seis reais), em uma única parcela que será paga na competência outubro de 2004, conforme o Anexo I desta Portaria.

Art. 2º  O recurso de que trata o artigo anterior, refere-se a um incentivo para a intensificação das ações de vigilância e controle da hanseníase.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º  Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1307.6185.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle da Hanseníase e Outras Dermatoses Relevantes.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2004.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

ESTADO

VALOR  R$

ACRE

27.000,00

ALAGOAS

27.000,00

AMAPÁ

27.000,00

AMAZONAS

67.000,00

BAHIA

27.000,00

CEARÁ

67.000,00

DISTRITO FEDERAL

27.000,00

ESPÍRITO SANTO

67.000,00

GOÍAS

67.000,00

MARANHÃO

117.000,00

MATO GROSSO

117.000,00

MATO GROSSO DO SUL

27.000,00

MINAS GERAIS

27.000,00

PARÁ

117.000,00

PARAÍBA

27.000,00

PARANÁ

27.000,00

PERNAMBUCO

117.000,00

PIAUÍ

67.000,00

RIO DE JANEIRO

27.000,00

RIO GRANDE DO NORTE

27.000,00

RIO GRANDE DO SUL

27.000,00

RONDÔNIA

67.000,00

RORAIMA

117.000,00

SANTA CATARINA

27.000,00

SÃO PAULO

27.000,00

SERGIPE

27.000,00

TOCANTINS

117.000,00

TOTAL

1.509.000,00

ANEXO II

UF

COD_MUN

MUNICÍPIO

VALOR

BA

291840

Juazeiro

35.783,20

BA

292600

Remanso

35.783,20

CE

230550

Iguatu

35.783,20

DF

530010

Brasília

35.783,20

ES

320130

Cariacica

35.783,20

ES

320520

Vila Velha

35.783,20

GO

520140

Aparecida de Goiânia

35.783,20

MA

210120

Bacabal

35.783,20

MA

210530

Imperatriz

35.783,20

MA

211220

Timon

35.783,20

MG

312770

Governador Valadares

35.783,20

MT

510250

Cáceres

35.783,20

MT

510795

Tangará da Serra

35.783,20

MT

510840

Várzea Grande

35.783,20

PA

150080

Ananindeua

35.783,20

PA

150420

Marabá

35.783,20

PA

150550

Paragominas

35.783,20

PE

260290

Cabo de Santo Agostinho

35.783,20

PE

260790

Jaboatão dos Guararapes

35.783,20

PE

260960

Olinda

35.783,20

PE

261070

Paulista

35.783,20

RJ

330045

Belford Roxo

35.783,20

RJ

330170

Duque de Caxias

35.783,20

RJ

330350

Nova Iguaçu

35.783,20

RJ

330490

São Gonçalo

35.783,20

RJ

330510

São João de Meriti

35.783,20

RO

110012

Ji-Paraná

35.783,20

TO

170210

Araguaína

35.783,20

TO

170950

Gurupi

35.783,20

TO

171610

Paraíso do Tocantins

35.783,20

TOTAL

 

 

1.073.496,00

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