Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde de municípios do Estado de Sergipe, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e Considerando a Portaria nº 1.406/GM, de 7 de julho de 2004, resolve:
Art. 1º Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Sergipe e dos 75 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2004. Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os fundos estadual e municipais de saúde correspondentes.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.845.1203.0829.0028 - Incentivo Financeiro aos estados, Distrito Federal e municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2004.
ANEXO