Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Prêmio Cecília Donnangelo para laurear, em âmbito nacional, trabalhos de pesquisa e de gestão na área de recursos humanos em saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Instituir o Prêmio Cecília Donnangelo para laurear, em âmbito nacional, trabalhos de pesquisa e de gestão na área de recursos humanos em saúde.
Art. 2º O Prêmio Cecília Donnangelo será concedido anualmente, com o seguinte objetivo:
I - incentivar a Pesquisa Nacional sobre Recursos Humanos em Saúde, em suas diversas áreas de conhecimento, visando à consolidação de políticas apropriadas de recursos humanos para o SUS; e
II - incentivar práticas de excelência de gestão do trabalho e educação na saúde, no âmbito do SUS.
Art. 3º Serão promovidas duas modalidades de premiação:
I - uma voltada para o universo de pesquisadores nacionais que produza conhecimento original sobre o objeto recursos humanos em saúde no SUS; e
II - outra voltada para o universo de gestão do SUS, onde serão destacadas experiências e práticas de gestão do trabalho e da educação na saúde.
Parágrafo único. Em cada modalidade serão premiados três trabalhos, observando-se a seguinte ordem de classificação: primeiro, segundo e terceiro lugares.
Art. 4º A comissão de regulamentação, organização, seleção e premiação do Prêmio Cecília Donnangelo terá a seguinte composição:
I - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/SGTES/MS, que a coordenará;
II - um representante da Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil - OPAS;
III - um representante da Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - ABRASCO;
IV - um representante da Rede Observatório de Recursos Humanos em Saúde; e
V - um representante do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo-USP.
Parágrafo único. O representante da Rede Observatório de Recursos Humanos em Saúde será designado por suas respectivas Estações de Trabalho.
Art. 5º O Prêmio Cecília Donnangelo será concedido a partir do ano de 2005.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.