Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.473, de 12 de novembro de 2004

Institui o Prêmio Cecília Donnangelo para laurear, em âmbito nacional, trabalhos de pesquisa e de gestão na área de recursos humanos em saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º  Instituir o Prêmio Cecília Donnangelo para laurear, em âmbito nacional, trabalhos de pesquisa e de gestão na área de recursos humanos em saúde.

Art. 2º  O Prêmio Cecília Donnangelo será concedido anualmente, com o seguinte objetivo:

I - incentivar a Pesquisa Nacional sobre Recursos Humanos em Saúde, em suas diversas áreas de conhecimento, visando à consolidação de políticas apropriadas de recursos humanos para o SUS; e

II - incentivar práticas de excelência de gestão do trabalho e educação na saúde, no âmbito do SUS.

Art. 3º  Serão promovidas duas modalidades de premiação:

I - uma voltada para o universo de pesquisadores nacionais que produza conhecimento original sobre o objeto recursos humanos em saúde no SUS; e

II - outra voltada para o universo de gestão do SUS, onde serão destacadas experiências e práticas de gestão do trabalho e da educação na saúde.

Parágrafo único. Em cada modalidade serão premiados três trabalhos, observando-se a seguinte ordem de classificação: primeiro, segundo e terceiro lugares.

Art. 4º  A comissão de regulamentação, organização, seleção e premiação do Prêmio Cecília Donnangelo terá a seguinte composição:

I - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/SGTES/MS, que a coordenará;

II - um representante da Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil - OPAS;

III - um representante da Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - ABRASCO;

IV - um representante da Rede Observatório de Recursos Humanos em Saúde; e

V - um representante do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo-USP.

Parágrafo único.  O representante da Rede Observatório de Recursos Humanos em Saúde será designado por suas respectivas Estações de Trabalho.

Art. 5º  O Prêmio Cecília Donnangelo será concedido a partir do ano de 2005.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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