Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.474, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 6º do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, resolve:

Alterar, na forma dos quadros anexos, os limites de pagamento das unidades orçamentárias do Ministério da Saúde, referentes a “Outros Custeios e Capital”, para o exercício de 2003 e aos “Restos a Pagar” do exercício de 2002.

HUMBERTO COSTA

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