Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 6º do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, resolve:
Alterar, na forma dos quadros anexos, os limites de pagamento das unidades orçamentárias do Ministério da Saúde, referentes a “Outros Custeios e Capital”, para o exercício de 2003 e aos “Restos a Pagar” do exercício de 2002.