Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.262/GM, de 26 de novembro de 2003, que institui o Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder à revisão, à atualização e à reestruturação da atual política para os estabelecimentos filantrópicos de ensino com capacidade operacional disponível para o Sistema Único de Saúde - SUS superior a 500 leitos; e
Considerando o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 2.786.328,60 (dois milhões, setecentos e oitenta e seis mil trezentos e vinte e oito reais e sessenta centavos)/ano, a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Estado de Pernambuco, habilitado em gestão Plena do Sistema Estadual.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio dos procedimentos de Alta Complexidade em oncologia e cirurgia cardíaca do Instituto Materno-Infantil de Pernambuco - IMIP, CNPJ 10.988.301/0001-29.
Art. 2º Estabelecer que o Estado de Pernambuco faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco.
Art.4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2004.