Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.489, de 18 de novembro de 2004

Qualifica 2 municípios do Estado do Amazonas, a receber o incentivo às ações de saúde bucal no âmbito do Programa Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 1.882/GM e 1.886/GM, ambas de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art. 1º  Qualificar 2 municípios do Estado do Amazonas, conforme tabela a seguir, a receber o incentivo às ações de saúde bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família:

UF

COD.M.

MUNICÍPIOS

ESB MOD I

ESB MOD II

AM

1300300

AUTAZES

5

0

AM

1400209

MANACAPURU

8

1

TOTAL:

2

11

1

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2004.

HUMBERTO COSTA

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