Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica 2 municípios do Estado do Amazonas, a receber o incentivo às ações de saúde bucal no âmbito do Programa Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 1.882/GM e 1.886/GM, ambas de 18 de dezembro de 1997, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Qualificar 2 municípios do Estado do Amazonas, conforme tabela a seguir, a receber o incentivo às ações de saúde bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família:
UF |
COD.M. |
MUNICÍPIOS |
ESB MOD I |
ESB MOD II |
AM |
1300300 |
AUTAZES |
5 |
0 |
AM |
1400209 |
MANACAPURU |
8 |
1 |
TOTAL: |
2 |
11 |
1 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2004.