Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Sobral - CE, constando as Microrregiões de Saúde de Sobral e Acarau - CE.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.372/GM, de 1º de julho de 2004, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Portaria nº 501/SAS, de 17 de setembro de 2004, que estabelece as Normas de Elaboração de projetos para a realização de procedimentos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando que foi encaminhada a Resolução nº 046/2004, de 5 de outubro de 2004, da Comissão Intergestores Bipartite/CE, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Sobral, constando as Microrregiões de Saúde de Sobral e Acarau;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita das Microrregiões de Saúde de Sobral e Acarau do Estado do Ceará, com população total de 707.767 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Sobral - CE, constando as Microrregiões de Saúde de Sobral e Acarau, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/CE, de acordo com o descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 353.883,50 (trezentos e cinqüenta e três mil oitocentos e oitenta e três reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Sobral - CE, para atender a população de abrangência das Microrregiões de Saúde de Sobral e Acarau, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de novembro de 2004.
ANEXO
MACRORREGIÃO DE SAÚDE DE SOBRAL - CE - PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS |
|||
MICRORREGIÕES DE SOBRAL E ACARAU |
|||
Microrregião |
Código |
Municípios |
População |
SOBRAL |
230050 |
Alcântaras |
9.838 |
230310 |
Cariré |
18.885 |
|
230365 |
Catunda |
9.414 |
|
230400 |
Coreaú |
20.725 |
|
230435 |
Forquilha |
18.179 |
|
230450 |
Frecheirinha |
12.488 |
|
230465 |
Graça |
14.951 |
|
230490 |
Groaíras |
8.945 |
|
230520 |
Hidrolândia |
17.621 |
|
230610 |
Irauçua |
20.301 |
|
230800 |
Massapê |
31.387 |
|
230820 |
Meruoca |
11.614 |
|
230880 |
Moraújo |
7.284 |
|
230900 |
Mucambo |
14.384 |
|
230990 |
Pacujá |
5.852 |
|
231095 |
Pires Ferreira |
8.388 |
|
231170 |
Periutaba |
22.431 |
|
231220 |
Santa Quitéria |
42.961 |
|
231200 |
Santana do Acaraú |
27.354 |
|
231280 |
Senador Sá |
5.737 |
|
231290 |
Sobral |
163.836 |
|
231390 |
Uruoca |
11.867 |
|
231395 |
Varjota |
17.557 |
|
População |
521.999 |
||
ACARAU |
230725 |
Jijoca De Jericoacoara |
13.994 |
230425 |
Cruz |
21.500 |
|
230230 |
Bela Cruz |
29.096 |
|
230780 |
Marco |
20.342 |
|
230890 |
Morrinhos |
18.976 |
|
230655 |
Itarema |
31.825 |
|
230020 |
Acarau |
50.035 |
|
População |
185.768 |
CONSOLIDADO DA MACRORREGIÃO DE SOBRAL - CE |
POPULAÇÃO TOTAL |
Sobral |
521.999 |
Acarau |
185.768 |
|
707.767 |
Valor Anual |
R$ 707.767,00 |
Valor Semestral |
R$ 353.883,50 |
Valor Mensal |
R$ 58.980,58 |