Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.495, de 18 de novembro de 2004

Estabelece recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 52/GM, de 20 de janeiro de 2004, que aprova o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS - 2004; e

Considerando a Portaria nº 53/GM, de 20 de janeiro de 2004, que cria novos procedimentos no âmbito do Plano Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS - 2004, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 189.267,60 (cento e oitenta e nove mil duzentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo.

Código

Município

Valor anual (R$)

355030

São Paulo

189.267,60

Total Gestão Estadual

0,00

Total Estado

340.899,84

Art. 2º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.846.1220.0906 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde dos Municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2004.

HUMBERTO COSTA

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