Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 52/GM, de 20 de janeiro de 2004, que aprova o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS - 2004; e
Considerando a Portaria nº 53/GM, de 20 de janeiro de 2004, que cria novos procedimentos no âmbito do Plano Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS - 2004, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 189.267,60 (cento e oitenta e nove mil duzentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo.
Código |
Município |
Valor anual (R$) |
355030 |
São Paulo |
189.267,60 |
Total Gestão Estadual |
0,00 |
|
Total Estado |
340.899,84 |
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde dos Municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2004.