Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a qualificação de 2 municípios do Estado de Minas Gerais, para os incentivos financeiros aos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a desativação dos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, conforme o Ofício nº 939, de 21 de setembro de 2004, procedente da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Suspender a qualificação de 2 municípios, conforme tabela a seguir, ao incentivo financeiro aos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, a partir da competência novembro de 2004.
UF |
COD. M. |
MUNICÍPIO |
MG |
2201804 |
BOCAÍNA DE MINAS |
MG |
3125804 |
FERNANDES TOURINHO |