Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.513, de 23 de novembro de 2004

Atualiza o valor do incentivo adicional aos Agentes Comunitários de Saúde, integrantes do Programa Agentes Comunitários de Saúde ou do Programa Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 674/GM, de 3 de junho de 2003, que atualiza e revê as regras dos incentivos financeiros ao Programa Agentes Comunitários de Saúde; e

Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo adicional aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º  Fixar, em R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) por agente/ano, o valor do incentivo adicional aos Agentes Comunitários de Saúde, integrantes do Programa Agentes Comunitários de Saúde ou do Programa Saúde da Família.

Art. 2º  Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.0001.0589 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2004.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde