Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.546, de 30 de novembro de 2004

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Município de Campo Grande do Estado do Mato Grosso do Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.262/GM, de 26 de novembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder à revisão, a atualização e a reestruturação da atual política para os estabelecimentos filantrópicos de ensino com capacidade operacional disponível para o Sistema Único de Saúde - SUS superior a 500 leitos; e

Considerando o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do SUS, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 7.136.807,16 (sete milhões, cento e trinta e seis mil oitocentos e sete reais e dezesseis centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Mato Grosso do Sul e ao Município de Campo Grande, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.

Parágrafo único.  Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção da Sociedade Beneficente de Campo Grande - Santa Casa - CNPJ 03.276.524/0001-06.

Art. 2º  Estabelecer que o Município de Campo Grande faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria, da seguinte forma:

I -  O montante de R$ 5.230.348,32 (cinco milhões, duzentos e trinta mil trezentos e quarenta e oito reais e trinta e dois centavos) será disponibilizado obedecendo aos critérios a seguir descritos:

a)  70% (setenta por cento), equivalente a R$ 3.661.243,82 (três milhões, seiscentos e sessenta e um mil duzentos e quarenta e três reais e oitenta e dois centavos), serão incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Campo Grande;

b)  30% (trinta por cento), equivalente a R$ 1.569.104,49 (um milhão, quinhentos e sessenta e nove mil cento e quatro reais e quarenta e nove centavos) serão transferidos fundo a fundo ao Município de Campo Grande, sob forma de repasse direto, em conta específica aberta pelo Fundo Nacional de Saúde;

II -  R$ 1.906.458,84 (um milhão, novecentos e seis mil quatrocentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas Incentivo de apoio e diagnóstico Ambulatorio e Hospitalar à População Indígena e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Campo Grande e correspondem aos valores do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS e Incentivo de Apoio e Diagnóstico Ambulatorial e Hospitalar a População Indígena - IAPI destinados à Sociedade Beneficente de Campo Grande - Santa Casa - CNPJ 03.276.524/0001-06, em conformidade com a Portaria SAS/MS nº 878, de 8 de maio de 2002, e a Portaria SE/SAS nº 012, de 2 de junho de 2000.

Art. 3º  Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Saúde - FIDEPS à Sociedade Beneficente de Campo Grande – Santa Casa - CNPJ 03.276.524/0001-06, cujos valores compõem o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.

Art. 4º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande.

Art. 5º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

Ação Programática

Nome da Ação

Valor Anual

R$

10.846.1220.0906

Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

5.567.702,66

10.846.1311.0849

Apoio à Mudança na Graduação e Pós-graduação na Área da Saúde

1.046.069,66

10.846.1311.0850

Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-graduação.

523.034,83

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2004.

HUMBERTO COSTA

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