Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) de estados e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e
Considerando a Portaria nº 2.262/GM, de 26 de novembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder à revisão, à atualização e à reestruturação da atual política para os estabelecimentos filantrópicos de ensino com capacidade operacional disponível para o SUS superior a 500 leitos; e
Considerando o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 9.716.910,84 (nove milhões, setecentos e dezesseis mil novecentos e dez reais e oitenta e quatro centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) de estados e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro de média e alta complexidade dos estados e municípios.
Art. 2º Estabelecer que os estados e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos correspondem ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde – INTEGRASUS, Nível A, em conformidade com a Portaria nº 878/GM, de 8 de maio de 2004, e ao Incentivo para a Assistência Ambulatorial Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena – IAPI, em conformidade com a Portaria Conjunta SE/SAS/MS nº 012, de 2 de junho de 2000 e a Portaria.SE/SAS/MS nº 1.469, de 14 de agosto de 2002, e são destinados aos hospitais a seguir descritos:
I - Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte/MG – CNPJ 17.209.891/0001-93;
II - Instituto Materno Infantil de Pernambuco – IMIP/PE – CNPJ 10.988.301/0001-29;
III - Hospital São Lucas da PUC/RS – CNPJ 88.630.413/0002-81;
IV - Fundação Univ. de Cardiologia – Instituto de Cardiologia/RS – CNPJ 92.898.550/0001-98;
V - Casa de Saúde Santa Marcelina/SP – CNPJ 60.742.616/0001-60; e
VI - Santa Casa de Misericórdia de São Paulo/SP – CNPJ 62.779.145/0001-90.
Art. 3º Suspender o repasse do FIDEPS aos hospitais descritos no artigo 2º desta Portaria, cujos valores compõem o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, de acordo com os convênios celebrados entre as Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde e as unidades hospitalares, em conformidade com o art. 6º da Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.
Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes programas de trabalho:
I - 10.846.1220-0906 – Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2004.
ANEXO
UF: MINAS GERAIS |
|
|
Código |
Município |
Valor anual (R$) |
310620 |
Belo Horizonte |
1.335.908,52 |
Total Gestão Plena Municipal |
|
1.335.908,52 |
Total Gestão Estadual |
0,00 |
|
Total do Estado de Minas Gerais |
1.335.908,52 |
|
UF: PERNAMBUCO |
|
|
Gestão Estadual |
895.115,88 |
|
UF: RIO GRANDE DO SUL |
|
|
Código |
Município |
|
431490 |
Porto Alegre |
2.101.932,48 |
Total Gestão Plena Municipal |
|
2.101.932,48 |
Total Gestão Estadual |
0,00 |
|
Total do Estado do Rio Grande do Sul |
2.101.932,48 |
|
UF: SÃO PAULO |
|
|
Código |
Município |
|
355030 |
São Paulo |
2.077.927,56 |
Total Gestão Plena Municipal |
|
2.077.927,56 |
Total Gestão Estadual |
3.306.026,40 |
|
Total do Estado de São Paulo |
5.383.953,96 |
|
publicação, |
9.716.910,84 |