Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.561, de 30 de novembro de 2004

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) de estados e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e

Considerando a Portaria nº 2.262/GM, de 26 de novembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder à revisão, à atualização e à reestruturação da atual política para os estabelecimentos filantrópicos de ensino com capacidade operacional disponível para o SUS superior a 500 leitos; e

Considerando o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 9.716.910,84 (nove milhões, setecentos e dezesseis mil novecentos e dez reais e oitenta e quatro centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) de estados e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único.  Os recursos serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro de média e alta complexidade dos estados e municípios.

Art. 2º  Estabelecer que os estados e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único.  Os recursos correspondem ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde – INTEGRASUS, Nível A, em conformidade com a Portaria nº 878/GM, de 8 de maio de 2004, e ao Incentivo para a Assistência Ambulatorial Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena – IAPI, em conformidade com a Portaria Conjunta SE/SAS/MS nº 012, de 2 de junho de 2000 e a Portaria.SE/SAS/MS nº 1.469, de 14 de agosto de 2002, e são destinados aos hospitais a seguir descritos:

I - Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte/MG – CNPJ 17.209.891/0001-93;

II - Instituto Materno Infantil de Pernambuco – IMIP/PE – CNPJ 10.988.301/0001-29;

III - Hospital São Lucas da PUC/RS – CNPJ 88.630.413/0002-81;

IV - Fundação Univ. de Cardiologia – Instituto de Cardiologia/RS – CNPJ 92.898.550/0001-98;

V - Casa de Saúde Santa Marcelina/SP – CNPJ 60.742.616/0001-60; e

VI - Santa Casa de Misericórdia de São Paulo/SP – CNPJ 62.779.145/0001-90.

Art. 3º  Suspender o repasse do FIDEPS aos hospitais descritos no artigo 2º desta Portaria, cujos valores compõem o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, de acordo com os convênios celebrados entre as Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde e as unidades hospitalares, em conformidade com o art. 6º da Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.

Art. 4º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 5º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes programas de trabalho:

I - 10.846.1220-0906 – Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2004.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

UF: MINAS GERAIS

 

 

Código

Município

Valor anual (R$)

310620

Belo Horizonte

1.335.908,52

Total Gestão Plena Municipal

 

1.335.908,52

Total Gestão Estadual

0,00

Total do Estado de Minas Gerais

1.335.908,52

UF: PERNAMBUCO

 

 

Gestão Estadual

895.115,88

UF: RIO GRANDE DO SUL

 

 

Código

Município

 

431490

Porto Alegre

2.101.932,48

Total Gestão Plena Municipal

 

2.101.932,48

Total Gestão Estadual

0,00

Total do Estado do Rio Grande do Sul

2.101.932,48

UF: SÃO PAULO

 

 

Código

Município

 

355030

São Paulo

2.077.927,56

Total Gestão Plena Municipal

 

2.077.927,56

Total Gestão Estadual

3.306.026,40

Total do Estado de São Paulo

5.383.953,96

publicação,

9.716.910,84

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