Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Alagoas e do Município de Arapiraca, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria SAS/MS nº 495, de 15 de setembro de 2004, que credencia o Centro Hospitalar Manoel André Ltda – CHAMA/AL, para realizar procedimentos de alta Complexidade em Neurocirurgia, Nível I, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Alagoas e do Município de Arapiraca, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo:
Código |
Município |
Valor anual (R$) |
270030 |
Arapiraca |
300.000,00 |
Total Gestão Estadual |
0,00 |
|
Total Estado |
300.000,00 |
Art. 2º Estabelecer que o Município de Arapiraca faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
II - 10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2004.