Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado do Pará e de municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a decisão sobre redução das iniqüidades regionais em reunião da Comissão Intergestores Tripartite em 17 de junho de 2004;
Considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará em resposta às orientações enviadas por intermédio do Ofício Circular SE/DAD 012/04 do Ministério da Saúde; e
Considerando a proposta de incorporação de serviços e expansão dos limites financeiros da Média e Alta Complexidade apresentado pela Secretaria de Estado do Pará, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 10.003.922,66 (dez milhões, três mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Pará e de municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS; e
II - 10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2004.
ANEXO
Código |
Município |
Valor anual (R$) |
150010 |
ABAETETUBA |
336.645,33 |
150020 |
ACARÁ |
14.182,50 |
150034 |
ÁGUA AZUL DO NORTE |
17.928,61 |
150080 |
ANANINDEUA |
223.257,10 |
150120 |
BAIÃO |
14.355,48 |
150130 |
BARCARENA |
63.889,39 |
150140 |
BELÉM |
335.550,25 |
150180 |
BREVES |
63.711,37 |
150210 |
CAMETÁ |
67.926,41 |
150220 |
CAPANEMA |
27.994,96 |
150240 |
CASTANHAL |
36.121,50 |
150260 |
COLARES |
2.834,50 |
150270 |
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA |
29.322,88 |
150304 |
FLORESTA DO ARAGUAIA |
9.857,09 |
150330 |
IGARAPÉ-MIRI |
1.480.899,60 |
150370 |
ITUPIRANGA |
37.588,56 |
150390 |
JURUTI |
22.523,41 |
150420 |
MARABÁ |
121.637,94 |
150442 |
MARITUBA |
21.413,00 |
150445 |
MEDICILÂNDIA |
62.079,87 |
150470 |
MOJU |
14.202,25 |
150480 |
MONTE ALEGRE |
151.591,62 |
150490 |
MUANÁ |
17.688,93 |
150540 |
OURÉM |
3.725,75 |
150543 |
OURILÂNDIA DO NORTE |
34.208,22 |
150549 |
PALESTINA DO PARÁ |
5.467,83 |
150550 |
PARAGOMINAS |
67.147,12 |
150553 |
PARAUAPEBAS |
102.381,35 |
150590 |
PORTO DE MOZ |
67.624,35 |
150613 |
REDENÇÃO |
59.480,04 |
150616 |
RIO MARIA |
27.081,95 |
150658 |
STA MARIA DAS BARREIRAS |
8.102,99 |
150660 |
SANTA MARIA DO PARÁ |
35.384,94 |
150670 |
SANTANA DO ARAGUAIA |
24.054,56 |
150680 |
SANTARÉM |
179.547,25 |
150730 |
SÃO FÉLIX DO XINGU |
25.386,87 |
150745 |
SÃO GERALDO DO ARAGUAIA |
18.397,94 |
150760 |
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ |
29.433,35 |
150795 |
TAILÂNDIA |
48.909,01 |
150800 |
TOMÉ-AÇU |
166.414,48 |
150808 |
TUCUMÃ |
15.693,14 |
150810 |
TUCURUÍ |
72.843,32 |
150815 |
URUARÁ |
64.307,96 |
150830 |
VISEU |
156.508,38 |
150840 |
XINGUARA |
54.114,10 |
Total Gestão Plena Municipal |
4.439.417,46 |
|
Total Gestão Estadual |
5.564.505,20 |
|
Total Estado |
10.003.922,66 |