Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.563, de 30 de novembro de 2004

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado do Pará e de municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a decisão sobre redução das iniqüidades regionais em reunião da Comissão Intergestores Tripartite em 17 de junho de 2004;

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará em resposta às orientações enviadas por intermédio do Ofício Circular SE/DAD 012/04 do Ministério da Saúde; e

Considerando a proposta de incorporação de serviços e expansão dos limites financeiros da Média e Alta Complexidade apresentado pela Secretaria de Estado do Pará, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 10.003.922,66 (dez milhões, três mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Pará e de municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único.  O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS; e

II - 10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2004.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Código

Município

Valor anual (R$)

150010

ABAETETUBA

336.645,33

150020

ACARÁ

14.182,50

150034

ÁGUA AZUL DO NORTE

17.928,61

150080

ANANINDEUA

223.257,10

150120

BAIÃO

14.355,48

150130

BARCARENA

63.889,39

150140

BELÉM

335.550,25

150180

BREVES

63.711,37

150210

CAMETÁ

67.926,41

150220

CAPANEMA

27.994,96

150240

CASTANHAL

36.121,50

150260

COLARES

2.834,50

150270

CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA

29.322,88

150304

FLORESTA DO ARAGUAIA

9.857,09

150330

IGARAPÉ-MIRI

1.480.899,60

150370

ITUPIRANGA

37.588,56

150390

JURUTI

22.523,41

150420

MARABÁ

121.637,94

150442

MARITUBA

21.413,00

150445

MEDICILÂNDIA

62.079,87

150470

MOJU

14.202,25

150480

MONTE ALEGRE

151.591,62

150490

MUANÁ

17.688,93

150540

OURÉM

3.725,75

150543

OURILÂNDIA DO NORTE

34.208,22

150549

PALESTINA DO PARÁ

5.467,83

150550

PARAGOMINAS

67.147,12

150553

PARAUAPEBAS

102.381,35

150590

PORTO DE MOZ

67.624,35

150613

REDENÇÃO

59.480,04

150616

RIO MARIA

27.081,95

150658

STA MARIA DAS BARREIRAS

8.102,99

150660

SANTA MARIA DO PARÁ

35.384,94

150670

SANTANA DO ARAGUAIA

24.054,56

150680

SANTARÉM

179.547,25

150730

SÃO FÉLIX DO XINGU

25.386,87

150745

SÃO GERALDO DO ARAGUAIA

18.397,94

150760

SÃO MIGUEL DO GUAMÁ

29.433,35

150795

TAILÂNDIA

48.909,01

150800

TOMÉ-AÇU

166.414,48

150808

TUCUMÃ

15.693,14

150810

TUCURUÍ

72.843,32

150815

URUARÁ

64.307,96

150830

VISEU

156.508,38

150840

XINGUARA

54.114,10

Total Gestão Plena Municipal

4.439.417,46

Total Gestão Estadual

5.564.505,20

Total Estado

10.003.922,66

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