Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Município de Curitiba - PR para o custeio e manutenção do Hospital de Clínicas de Curitiba da Universidade Federal do Paraná, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que define a alocação dos recursos financeiros do incentivo à contratualização, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 6.867.737,40 (seis milhões, oitocentos e sessenta e sete mil setecentos e trinta e sete reais e quarenta centavos) a serem disponibilizados ao Município de Curitiba no Estado do Paraná, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção do Hospital de Clínicas de Curitiba da Universidade Federal do Paraná - CNPJ 75.095.679/0002-20.
Art. 2º Estabelecer que o Município de Curitiba faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria, da seguinte forma:
I - o montante de R$ 6.099.737,40 (seis milhões, noventa e nove mil setecentos e trinta e sete reais e quarenta centavos) será disponibilizado obedecendo aos critérios a seguir descritos:
a) 70% (setenta por cento) equivalente a R$ 4.269.816,18 (quatro milhões, duzentos e sessenta e nove mil oitocentos e dezesseis reais e dezoito centavos) serão incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Curitiba; e
b) 30% (trinta por cento) equivalente a R$ 1.829.921,22 (um milhão, oitocentos e vinte e nove mil novecentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos) serão transferidos, fundo a fundo, ao Município de Curitiba, sob forma de Repasse Direto, em conta específica aberta pelo Fundo Nacional de Saúde.
II - R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Curitiba e corresponde ao Incentivo de Apoio e Diagnóstico Ambulatorial e Hospitalar à População Indígena - IAPI e Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS, destinado ao Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Curitiba, em conformidade com a Portaria SE/SAS nº 1.469, de 14 de agosto de 2002.
Art. 3º Definir o valor anual de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) destinado ao custeio das ações de alta complexidade, em conformidade com art. 5º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.
Art. 4º Definir o valor de R$ 227.333,69 (duzentos e vinte e sete mil trezentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos) a ser repassado à UFPR - Hospital de Clínicas da UFPR, em parcela única, referente ao § 1º do art. 1º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.
Parágrafo único Os recursos de que trata o caput deste artigo referem-se aos valores deduzidos da produção de serviços do hospital, retidos no Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.
Art. 5º Definir o valor de R$ 1.524.934,35 (um milhão, quinhentos e vinte e quatro mil novecentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) a ser repassado à UFPR - Hospital das Clínicas de Curitiba, em parcela única, referente ao art. 6º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.
Art. 6º Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Saúde - FIDEPS ao Hospital de Clínicas de Curitiba - UFPR, cujos valores compõem o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o estabelecido na Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.
Art. 7º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Curitiba.
Art. 8º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
Ação Programática |
Nome da Ação |
Valor Anual R$ |
10.846.1220.0906 |
Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada. |
6.105.270,23 |
10.846.1311.0849 |
Apoio à Mudança na Graduação e Pós-Graduação na Área da Saúde |
1.524.934,35 |
10.846.1311.0850 |
Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-Graduação. |
762.467,18 |
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2004.