Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.584, de 02 de dezembro de 2004

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Município de Curitiba - PR para custeio e manutenção do Hospital Universitário Evangélico de Curitiba, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.262/GM, de 26 de novembro de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder à revisão, à atualização e à reestruturação da atual política para os estabelecimentos filantrópicos de ensino com capacidade operacional disponível para o Sistema Único de Saúde - SUS superior a 500 leitos; e

Considerando o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do SUS, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 6.514.884,36 (seis milhões, quinhentos e quatorze mil oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos) a serem disponibilizados ao Município de Curitiba e ao Estado do Paraná, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

Parágrafo único.  Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário Evangélico de Curitiba - CNPJ 76.575.604/0002-09.

Art. 2º  Estabelecer que o Município de Curitiba faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria, da seguinte forma:

I - o montante de R$ 4.739.463,12 (quatro milhões, setecentos e trinta e nove mil quatrocentos e sessenta e três reais e doze centavos) será disponibilizado obedecendo aos critérios a seguir descritos:

a) 70% (setenta por cento), equivalente a R$ 3.317.624,18 (três milhões, trezentos e dezessete mil seiscentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos) serão disponibilizados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Curitiba;

b) 30% (trinta por cento), equivalente a R$ 1.421.838,93 (um milhão, quatrocentos e vinte e um mil oitocentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos) serão transferidos, fundo a fundo, ao Município de Curitiba, sob forma de repasse direto, em conta específica aberta pelo Fundo Nacional de Saúde;

II - R$ 1.775.421,24 (um milhão, setecentos e setenta e cinco mil quatrocentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos) serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Curitiba e corresponde aos valores do Incentivo de Apoio e Diagnóstico Ambulatorial e Hospitalar à População Indígena - IAPI e Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS destinados ao Hospital Universitário Evangélico de Curitiba - CNPJ 76.575.604/0002-09, em conformidade com a Portaria SAS/MS nº 878, de 8 de maio de 2002, e a Portaria SE/SAS nº 1.469, de 14 de agosto de 2004.

Art. 3º  Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Saúde - FIDEPS ao Hospital Universitário Evangélico de Curitiba, cujos valores compõem o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.

Art. 4º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Curitiba.

Art. 5º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

Ação Programática

Nome da Ação

Valor Anual

R$

10.846.1220.0906

Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

5.093.045,42

10.846.1311.0849

Apoio à Mudança na Graduação e Pós-Graduação na Área da Saúde

947.892,62

10.846.1311.0850

Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-Graduação.

473.946,31

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2004.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde