Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.604, de 09 de dezembro de 2004

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro mensal da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Paracambi – RJ, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Programa de Reestruturação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica no Sistema Único de Saúde - SUS - 2004; e

Considerando o Ofício SE-CIB-RJ nº 4, de 12 de novembro de 2004, que encaminha a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro - CIB/RJ nº 184/2004, por meio da qual é aprovado o repasse de recursos financeiros para cobrir os custos inerentes à intervenção na Casa de Saúde Dr. Eiras, Paracambi - RJ, da Secretaria Municipal de Saúde de Paracambi - RJ, em conjunto com o Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro mensal da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Paracambi - RJ, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, excepcionalmente na competência dezembro de 2004, conforme descrição a seguir:

Código

Município

Valor mensal (R$)

330360

Paracambi/RJ

600.000,00

Total Gestão Estadual

0,00

Total Estado

600.000,00

Art. 2º  Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:

I - 10.846.1312.0844.0001 - Apoio a serviços extra-hospitalares para transtornos de saúde mental e para transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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