Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro mensal da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Paracambi – RJ, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Programa de Reestruturação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica no Sistema Único de Saúde - SUS - 2004; e
Considerando o Ofício SE-CIB-RJ nº 4, de 12 de novembro de 2004, que encaminha a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro - CIB/RJ nº 184/2004, por meio da qual é aprovado o repasse de recursos financeiros para cobrir os custos inerentes à intervenção na Casa de Saúde Dr. Eiras, Paracambi - RJ, da Secretaria Municipal de Saúde de Paracambi - RJ, em conjunto com o Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro mensal da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Paracambi - RJ, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, excepcionalmente na competência dezembro de 2004, conforme descrição a seguir:
Código |
Município |
Valor mensal (R$) |
330360 |
Paracambi/RJ |
600.000,00 |
Total Gestão Estadual |
0,00 |
|
Total Estado |
600.000,00 |
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:
I - 10.846.1312.0844.0001 - Apoio a serviços extra-hospitalares para transtornos de saúde mental e para transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.