Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Paracambi, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 52/GM, de 20 de janeiro de 2004, que aprova o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS – 2004; e
Considerando a Portaria nº 53/GM, de 20 de janeiro de 2004, que cria novos procedimentos no âmbito do Plano Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS - 2004, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 235.440,00 (duzentos e trinta e cinco mil e quatrocentos e quarenta reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Paracambi, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir.
Código |
Município |
Valor anual (R$) |
330360 |
Paracambi/RJ |
235.000,00 |
Total Gestão Estadual |
0,00 |
|
Total Estado |
235.000,00 |
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.0906 - Atenção à Saúde dos municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde dos municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2004.