Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.605, de 09 de dezembro de 2004

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Paracambi, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 52/GM, de 20 de janeiro de 2004, que aprova o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS – 2004; e

Considerando a Portaria nº 53/GM, de 20 de janeiro de 2004, que cria novos procedimentos no âmbito do Plano Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS - 2004, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 235.440,00 (duzentos e trinta e cinco mil e quatrocentos e quarenta reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Paracambi, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir.

Código

Município

Valor anual (R$)

330360

Paracambi/RJ

235.000,00

Total Gestão Estadual

0,00

Total Estado

235.000,00

Art. 2º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.846.1220.0906 - Atenção à Saúde dos municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.846.1220.0907 - Atenção à Saúde dos municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2004.

HUMBERTO COSTA

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